Habeas-corpus apresentado via fax deve ser juntado a originais posteriormente

Habeas-corpus apresentado via fax deve ser juntado a originais posteriormente

Pedidos de habeas-corpus apresentados via fax precisam ser juntados oportunamente aos originais. Apenas assim poderia ser comprovada a autenticidade da autoria e evitada a dissipação de seu teor para posterior confrontação. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não avaliou o mérito do pedido de habeas-corpus apresentado em favor de Francisco Quadros Filho, denunciado pela prática do crime de concussão.

O ministro José Arnaldo da Fonseca, ao relatar o caso, reconheceu a natureza constitucional do habeas-corpus, com a presteza e inexistência de maiores rigores em seu procedimento, mas apesar disso não dispensa a juntada oportuna dos originais.

Dessa forma, a Quinta Turma, por unanimidade, não conheceu do pedido, não avaliando as alegações da defesa de que haveria constrangimento ilegal na restrição da liberdade de locomoção do denunciado ao não lhe permitir que fosse apresentada defesa prévia antes do recebimento da denúncia.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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