Habeas-corpus apresentado via fax deve ser juntado a originais posteriormente
Pedidos de habeas-corpus apresentados via fax precisam ser juntados
oportunamente aos originais. Apenas assim poderia ser comprovada a
autenticidade da autoria e evitada a dissipação de seu teor para
posterior confrontação. Com esse entendimento, a Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) não avaliou o mérito do pedido de
habeas-corpus apresentado em favor de Francisco Quadros Filho,
denunciado pela prática do crime de concussão.
O ministro José Arnaldo da Fonseca, ao relatar o caso, reconheceu
a natureza constitucional do habeas-corpus, com a presteza e
inexistência de maiores rigores em seu procedimento, mas apesar disso
não dispensa a juntada oportuna dos originais.
Dessa forma, a Quinta Turma, por unanimidade, não conheceu do
pedido, não avaliando as alegações da defesa de que haveria
constrangimento ilegal na restrição da liberdade de locomoção do
denunciado ao não lhe permitir que fosse apresentada defesa prévia
antes do recebimento da denúncia.