Caixa deve emitir extratos de contas vinculadas ao FGTS para liquidação de sentença
Cabe à Caixa Econômica Federal (CEF) emitir regularmente os extratos
individuais correspondentes às contas vinculadas ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), mesmo em se tratando de período anterior a
1992. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) negou provimento ao recurso da Caixa contra decisão do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Para o relator, ministro Castro Meira, caso realmente venha a
constatar-se a impossibilidade de juntada dos extratos, poderá ocorrer
a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos nos termos dos
artigos 461 e 644 do CPC, mas nunca a extinção dessa obrigação.
Júlio Schvaida e outros entraram com uma ação visando à complementação
de rendimentos de conta vinculada ao FGTS, em razão de expurgos
inflacionários gerados por planos econômicos do Governo Federal. Ela
foi julgada procedente para acolher o posicionamento preconizado pelo
Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
Já na fase de execução, surgiram controvérsias acerca da titularidade
da obrigação de fornecer os extratos das contas vinculadas,
indispensáveis à liquidação da sentença. Os "fundistas" insurgiram-se
contra decisão que indeferiu a juntada dos extratos. "Os autores, na
esmagadora maioria, são pessoas de poucas posses, vivendo praticamente
de salário mínimo sendo que, certeiramente, serão prejudicados se
tiverem que pagar pelos extratos que necessitam e que se encontram com
a CEF", assinalou a defesa.
A Caixa contestou argumentando que o detentor de conta vinculada do
FGTS pode obtê-los pela internet, através do site da Caixa, utilizando
sua senha do cartão do Cidadão. "Além da imagem dos extratos, pode ser
acessado via internet, o saldo da conta e a memória de cálculo para
pagamento administrativo, nos termos da Lei Complementar 110/01, que
tem as mesmas bases do cálculo para pagamento judicial".
O TRF, ao julgar o agravo de instrumento, concluiu que cabe à Caixa a
obrigação de apresentar os extratos do FGTS. "Deve a CEF apresentar os
extratos das contas vinculadas, indispensáveis à elaboração da memória
de cálculo que deve embasar a execução da sentença. Exigir tal
providência dos autores acarretaria maior demora no andamento da lide,
em visível afronta ao princípio da celeridade processual", decidiu. A
Caixa, então, recorreu ao STJ.
Ao decidir, o ministro Castro Meira ressaltou a contradição da conduta
da Caixa, em se negar a juntar os extratos aos autos, com a afirmação
de que os autores poderiam obtê-los com facilidade, dirigindo-se a uma
de suas agências ou por meio da internet. "Se fosse tão simples como se
alega, por óbvio, que os fundistas já teriam procedido a juntada dos
extratos e não ficariam esperando pela manifestação da recorrente para
prosseguir na execução da sentença", afirmou.