Mantida penhora para garantir crédito de mais de 600 servidores

Mantida penhora para garantir crédito de mais de 600 servidores

A Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul (EGRHP-MS) não conseguiu invalidar a penhora sobre imóveis avaliados em R$ 6,7 milhões (cálculo de 2001) destinada a assegurar a execução de sentença na qual a empresa foi condenada a pagar diferenças decorrentes do expurgo inflacionário do Plano Bresser. Integram o processo mais de 600 servidores da Empaer, uma empresa extinta pelo governo estadual em 2000.

Os bens da Empaer foram transferidos para a EGRHP-MS, sucessora temporária, e depois para o Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul (Idaterra), sucessora definitiva. O TRT-MS considerou ineficaz a transferência de bens penhorados para uma autarquia estadual, antes da regular extinção da empresa devedora, com a total quitação das dívidas e obrigações.

Em busca da reforma da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que manteve a penhora, a EGRHP entrou com recurso no TST alegando que os bens da extinta empresa foram transferidos a uma autarquia estadual (Idaterra) e estão destinados à instalação do Núcleo Industrial de Dourados (afetados por interesse público), o que os torna impenhoráveis.
A empresa ainda alega que a decisão de segunda instância desrespeitou a autonomia estadual de gerir o próprio patrimônio.

A relatora do recurso da empresa no TST, ministra Cristina Peduzzi, rejeitou esses argumentos. Para ela, o TRT-MS "apenas considerou que a transformação da natureza dos bens penhorados, por ato legislativo, é ineficaz em relação aos imóveis penhorados", sem que houvesse limitação à autonomia do Estado.

"Ainda que assim não fosse, o acórdão (decisão) do TRT-MS não mereceria reparos, pois a autonomia estadual não pode ser utilizada para prejudicar os particulares", disse Cristina Peduzzi "Os direitos fundamentais de primeira geração, idealizados para proteger os cidadãos da atividade estatal, visam coibir justamente a utilização pelo Estado de suas prerrogativas para beneficiar-se em detrimento de seus cidadãos".

A relatora enfatizou que a penhora sobre os imóveis foi feita quando ainda eram penhoráveis e, dessa forma, o Estado não poderia editar lei para torná-los impenhoráveis, com o objetivo de atender a interesse próprio e de prejudicar credores que seriam obrigados a seguir "o tormentoso caminho dos precatórios".

O recurso do Estado do Mato Grosso do Sul, contra a mesma decisão do TRT-MS, também não foi conhecido. O Estado alegou ter legitimidade para recorrer por ter interesse na causa. Entretanto, para a relatora, "não se trata de causa de repercussão estadual ou que demonstre interesse jurídico do Estado" e, ao contrário da alegação do Estado, não houve afronta à independência dos poderes, à autonomia e à competência residual da unidade da federação. Cristina Peduzzi afirmou que o Tribunal apenas decidiu que, no caso desse processo, "a alteração legislativa da natureza jurídica dos bens da devedora principal é ineficaz em relação aos imóveis já penhorados".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos