Engenheiro não consegue provar vínculo de emprego com igreja

Engenheiro não consegue provar vínculo de emprego com igreja

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de revista de um engenheiro civil que buscava o reconhecimento do vínculo de emprego com a Igreja Messiânica Mundial do Brasil. Ele alegou ter trabalhado por mais de oito anos na construção de um templo da Igreja como responsável pela obra. O engenheiro reivindicava o direito às verbas trabalhistas com base no seu último pagamento de cerca de R$ 15 mil. A relatora do recurso, juíza convocada Maria Doralice Novaes, julgou não existir no processo "os elementos caracterizadores do conceito legal de empregado".

Após a rescisão do contrato com a igreja, o engenheiro ajuizou reclamação trabalhista alegando que a instituição "não procedeu ao registro do empregado, impondo-lhe a assinatura de sucessivos "contratos", e que "tal expediente era mero biombo e disfarce da atuação de cunho pessoal, sempre desenvolvida junto à igreja, com única e precípua finalidade de ocultar a verdadeira relação de emprego". O engenheiro afirmou que "prestou serviços de forma contínua, subordinada e ininterrupta de segunda a sexta-feira, das 8:30h às 16h e também, uma vez por mês, aos sábados".

Segundo a defesa da Igreja Messiânica, o engenheiro "assinou um contrato de prestação de serviço de assessoria técnica que sempre lhe foi benéfico pois ele recebia três vezes o valor de um empregado no mesmo cargo", e "é homem culto, empresário bem sucedido, totalmente ao contrário da imagem que tenta passar e é inclusive acionista de uma grande construtora". A igreja afirmou ainda que a própria construtora "ajuizou queixa contra o acionista que questiona os critérios da doação, efetuada por sua empresa a campanha eleitoral do prefeito Celso Pitta".

O pedido de reconhecimento de vínculo empregatício foi negado na Vara do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) manteve a sentença da primeira instância. O engenheiro recorreu ao TST alegando que a decisão do TRT/SP não estava devidamente fundamentada e que violava a CLT. Porém, para a relatora do recurso no TST, nesse caso não existe violação dos artigos 2º e 3º da CLT, que definem, respectivamente, empregador e empregado. A juíza afirmou que, ao contrário do que sustenta a defesa do engenheiro, a decisão recorrida fundamentou-se justamente em tais artigos.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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