Engenheiro não consegue provar vínculo de emprego com igreja
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso
de revista de um engenheiro civil que buscava o reconhecimento do
vínculo de emprego com a Igreja Messiânica Mundial do Brasil. Ele
alegou ter trabalhado por mais de oito anos na construção de um templo
da Igreja como responsável pela obra. O engenheiro reivindicava o
direito às verbas trabalhistas com base no seu último pagamento de
cerca de R$ 15 mil. A relatora do recurso, juíza convocada Maria
Doralice Novaes, julgou não existir no processo "os elementos
caracterizadores do conceito legal de empregado".
Após a rescisão do contrato com a igreja, o engenheiro ajuizou
reclamação trabalhista alegando que a instituição "não procedeu ao
registro do empregado, impondo-lhe a assinatura de sucessivos
"contratos", e que "tal expediente era mero biombo e disfarce da
atuação de cunho pessoal, sempre desenvolvida junto à igreja, com única
e precípua finalidade de ocultar a verdadeira relação de emprego". O
engenheiro afirmou que "prestou serviços de forma contínua, subordinada
e ininterrupta de segunda a sexta-feira, das 8:30h às 16h e também, uma
vez por mês, aos sábados".
Segundo a defesa da Igreja Messiânica, o engenheiro "assinou um
contrato de prestação de serviço de assessoria técnica que sempre lhe
foi benéfico pois ele recebia três vezes o valor de um empregado no
mesmo cargo", e "é homem culto, empresário bem sucedido, totalmente ao
contrário da imagem que tenta passar e é inclusive acionista de uma
grande construtora". A igreja afirmou ainda que a própria construtora
"ajuizou queixa contra o acionista que questiona os critérios da
doação, efetuada por sua empresa a campanha eleitoral do prefeito Celso
Pitta".
O pedido de reconhecimento de vínculo empregatício foi negado na
Vara do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª
Região) manteve a sentença da primeira instância. O engenheiro recorreu
ao TST alegando que a decisão do TRT/SP não estava devidamente
fundamentada e que violava a CLT. Porém, para a relatora do recurso no
TST, nesse caso não existe violação dos artigos 2º e 3º da CLT, que
definem, respectivamente, empregador e empregado. A juíza afirmou que,
ao contrário do que sustenta a defesa do engenheiro, a decisão
recorrida fundamentou-se justamente em tais artigos.