Empresas que usam cartão de crédito discutem se podem ser consumidoras finais
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está julgando uma
ação que pode criar jurisprudência nas relações entre empresas usuárias
e operadoras de cartão de crédito: se há relação de consumo entre a
operadora e a empresa que deveria receber os valores referentes à venda
com o cartão. O julgamento está interrompido em razão do pedido de
vista do ministro Jorge Scartezzini.
A operadora American
Express emitiu um cartão com o número errado e depositou os créditos de
uma empresa na Bahia em outra conta, causando uma série de transtornos.
Apesar de ter reconhecido o erro e ressarcido o dinheiro, a operadora
foi processada pela empresa por danos materiais causados por
negligência. Os advogados da empresa alegaram que havia uma relação de
consumo entre seu cliente e a American Express. Já a defesa da
operadora defendeu a tese de que sua função seria apenas a de fazer uma
intermediação entre os consumidores finais e os estabelecimentos
usuários de seus serviços.
A questão deveria ser julgada pela
Terceira Turma, uma das integrantes da Segunda Seção, responsável pelos
julgamentos das questões relativas a Direito Privado, mas os ministros
que a compõem entenderam pela remessa à Seção, tendo em vista a
importância do tema.
O relator do processo, ministro Pádua
Ribeiro, entendeu que há relação de consumo e manteve a decisão do
tribunal estadual. O ministro Raphael de Barros Monteiro, no entanto,
divergiu. Para o ministro Barros Monteiro, no serviço de cartão não há
relação comercial: "O uso do cartão é apenas um incremento nos serviços
de um estabelecimento, com intuito de aumentar lucro", destacou. O
ministro Jorge Scartezzini pediu vista ao processo, interrompendo o
julgamento, que deve ser retomado nas próximas semanas.