Empresas que usam cartão de crédito discutem se podem ser consumidoras finais

Empresas que usam cartão de crédito discutem se podem ser consumidoras finais

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está julgando uma ação que pode criar jurisprudência nas relações entre empresas usuárias e operadoras de cartão de crédito: se há relação de consumo entre a operadora e a empresa que deveria receber os valores referentes à venda com o cartão. O julgamento está interrompido em razão do pedido de vista do ministro Jorge Scartezzini.

A operadora American Express emitiu um cartão com o número errado e depositou os créditos de uma empresa na Bahia em outra conta, causando uma série de transtornos. Apesar de ter reconhecido o erro e ressarcido o dinheiro, a operadora foi processada pela empresa por danos materiais causados por negligência. Os advogados da empresa alegaram que havia uma relação de consumo entre seu cliente e a American Express. Já a defesa da operadora defendeu a tese de que sua função seria apenas a de fazer uma intermediação entre os consumidores finais e os estabelecimentos usuários de seus serviços.

A questão deveria ser julgada pela Terceira Turma, uma das integrantes da Segunda Seção, responsável pelos julgamentos das questões relativas a Direito Privado, mas os ministros que a compõem entenderam pela remessa à Seção, tendo em vista a importância do tema.

O relator do processo, ministro Pádua Ribeiro, entendeu que há relação de consumo e manteve a decisão do tribunal estadual. O ministro Raphael de Barros Monteiro, no entanto, divergiu. Para o ministro Barros Monteiro, no serviço de cartão não há relação comercial: "O uso do cartão é apenas um incremento nos serviços de um estabelecimento, com intuito de aumentar lucro", destacou. O ministro Jorge Scartezzini pediu vista ao processo, interrompendo o julgamento, que deve ser retomado nas próximas semanas.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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