Rede Globo tem recurso negado no STJ

Rede Globo tem recurso negado no STJ

É necessário alvará judicial para que o menor participe de gravação de programa de televisão, mesmo acompanhado de seus representantes legais. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso da TV Globo Ltda.

A Globo recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio que manteve inalterada a sentença quanto à procedência do auto de infração lavrado com base no artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em face da participação de menores no programa "Bambuluá", exibido em 8/8/2001. O Tribunal estadual somente reduziu a multa aplicada para 20 salários mínimos.

Para isso, a Globo afirmou que a autorização judicial é necessária apenas se o menor estiver desacompanhado dos pais ou responsáveis. "O inciso II no artigo 149 do ECA tem aplicação nas hipóteses de bailes funk, concursos de beleza, realização de shows em locais públicos, e a Globo não tem como atividade a promoção de espetáculos públicos e sim gravações de programas em estúdio para veiculação em televisão", ressaltou a defesa da empresa.

A relatora, ministra Eliana Calmon, considerou correta a interpretação dada pelo Tribunal estadual. "A interpretação dada se coaduna com os precedentes do STJ de que o legislador só dispensa a expedição de alvará quando a criança ou adolescente comparece e permanece nos locais para assistir ao espetáculo acompanhada dos seus pais. Mas, se houver participação dela, é sempre exigida a expedição de alvará, esteja ela acompanhada ou desacompanhada dos pais".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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