Rede Globo tem recurso negado no STJ
É necessário alvará judicial para que o menor participe de gravação de
programa de televisão, mesmo acompanhado de seus representantes legais.
Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou provimento a recurso da TV Globo Ltda.
A Globo recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio que manteve inalterada a sentença quanto à procedência do auto de
infração lavrado com base no artigo 258 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), em face da participação de menores no programa
"Bambuluá", exibido em 8/8/2001. O Tribunal estadual somente reduziu a
multa aplicada para 20 salários mínimos.
Para isso, a Globo afirmou que a autorização judicial é necessária
apenas se o menor estiver desacompanhado dos pais ou responsáveis. "O
inciso II no artigo 149 do ECA tem aplicação nas hipóteses de bailes
funk, concursos de beleza, realização de shows em locais públicos, e a
Globo não tem como atividade a promoção de espetáculos públicos e sim
gravações de programas em estúdio para veiculação em televisão",
ressaltou a defesa da empresa.
A relatora, ministra Eliana Calmon, considerou correta a
interpretação dada pelo Tribunal estadual. "A interpretação dada se
coaduna com os precedentes do STJ de que o legislador só dispensa a
expedição de alvará quando a criança ou adolescente comparece e
permanece nos locais para assistir ao espetáculo acompanhada dos seus
pais. Mas, se houver participação dela, é sempre exigida a expedição de
alvará, esteja ela acompanhada ou desacompanhada dos pais".