C&A deve indenizar consumidora por disparo de alarme antifurto
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$
2.600,00 o valor da indenização a ser paga pela C&A Modas Ltda. à
advogada Elaine Parreiras em razão de constrangimento gerado por
disparo de alarme antifurto. O relator, ministro Aldir Passarinho
Junior, reconheceu que o constrangimento passado pela advogada com o
simples soar do alarme é passível de indenização por danos morais.
A ação de indenização movida por Elaine foi julgada procedente em
primeira instância, sendo condenada a loja a pagar à advogada uma
indenização equivalente a 50 salários mínimos. Inconformada, a C&A
apelou, e o Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais indeferiu o
pedido considerando que o disparo do alarme antifurto, se injustamente
verificado, coloca a parte ofendida sob suspeição de ato delituoso,
causando-lhe constrangimento e atingindo-lhe a reputação, "o que
constitui lesão à honra da parte ofendida".
No STJ, a loja de departamentos alegou que só o fato de haver
soado o alarme não prova, automaticamente, o dano moral a ponto de
justificar uma indenização, inexistindo qualquer prova de que os
funcionários da C&A houvessem agido de forma a constranger a
advogada, sendo-lhe apenas solicitado que retornasse ao caixa para a
retirada do alarme, nada além.
Para o ministro Aldir Passarinho Junior, o soar do alarme em
estabelecimento comercial de porte, portanto cheio e, particularmente,
sem que de logo pudesse ver pela reação dos encarregados da loja e da
própria pessoa que houvera equívoco evidente, causa constrangimento que
supera o mero dissabor ou contratempo, suscetível de ser indenizado. "A
circunstância, por si só, causa angústia e sofrimento, mas, por outro
lado, é certo que os empregados da recorrente não se portaram de forma
agravante, agressiva ou humilhante."
O ministro reduziu o valor para dez salários mínimos. "Em tais
circunstâncias, cabe reduzir substancialmente o valor da indenização,
pois o fato não foi grave a ponto de justificar o elevado montante de
50 salários mínimos", afirmou.