Administradoras de cartão de crédito devem prestar contas de empréstimo em favor do usuário
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
Titulares de cartão de crédito que celebram contratos com
administradoras para que elas providenciem financiamentos para
cobertura de suas despesas têm o direito de obter da mandatária a
prestação de contas a respeito dos encargos que lhe são cobrados,
independentemente das faturas mensais. A conclusão é da Terceira Turma
do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar um processo contra a
Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito.
A ação foi proposta por Nara Oliveira Cassel, do Rio Grande do Sul. Ela
pretendia que a administradora fosse obrigada a prestar informações a
respeito de com qual instituição financeira teria realizado a operação
de empréstimo em seu favor e qual a taxa de juros paga na operação.
O juiz julgou antecipadamente, extinguindo a ação, por ser a usuária
carecedora do direito à ação, por falta de interesse processual. Em
decisão monocrática, um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul negou provimento à apelação da autora, confirmando a
sentença. Ela protestou com um agravo interno, mas a Vigésima Câmara
Cível do Tribunal de Justiça confirmou a decisão do desembargador.
"Agravo em apelação julgada monocraticamente, visando resguardar
possibilidade de interposição de recurso às instâncias especial e
extraordinária. Agravo ao qual se nega provimento, confirmando-se a
decisão de relator", diz o acórdão.
No recurso especial para o STJ, a usuária observou que a Credicard é
sua procuradora de acordo com o mandato outorgado em cláusula existente
no contrato firmado entre as partes. Segundo alegou, a procuradora está
obrigada, por lei, a prestar contas do exercício do referido mandato,
instruídas com os documentos justificativos dos lançamentos, a
exigência de comprovação dos contratos firmados por conta e ordem da
recorrente e os respectivos recibos desses contratos.
Ao examinar o pedido, o ministro Castro Filho, relator do processo no
STJ, concordou. "Assiste direito ao usuário do cartão de haver de sua
mandatária a prestação de contas a respeito dos contratos firmados e
dos respectivos custos que lhe são repassados", asseverou.
Para o ministro, a informação deve ser não apenas dos valores que estão
sendo cobrados do titular do cartão, mas também das operações que
justificam a cobrança dessas quantias. "Ante o exposto, conheço do
recurso e lhe dou provimento, para cassar a decisão recorrida,
determinando que, no juízo de origem, tenha prosseguimento o processo",
concluiu Castro Filho.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
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