Intimação feita em nome do porteiro não invalida citação com hora certa
O porteiro do edifício onde mora pessoa citada judicialmente pode
receber intimação, o que não invalida a citação com hora certa, segundo
entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
julgou recurso de devedora do Condomínio Edifício Clermont, no Estado
de São Paulo. O relator, ministro Cesar Asfor Rocha, seguiu o artigo
227 do Código de Processo Civil (CPC), no que foi acompanhado por
unanimidade na Turma.
Diz o artigo: "Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver
procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar,
deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da
família, ou, em sua falta, a qualquer vizinho que, no dia imediato,
voltará a fim de efetuar a citação na hora que se designar."
A ré, que recorreu de determinação do Segundo Tribunal de Alçada Civil
de São Paulo, alega contrariedade a esse artigo, pois interpreta jamais
poder ser feita a intimação em nome do porteiro. Sustenta ter sofrido
prejuízo, além de estar impossibilitada de exercer o direito
constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
Para o relator, os argumentos não prosperam, primeiramente, porque o
STJ não pode analisar provas. Assim, fica impedido de verificar a
veracidade de eventual viagem da recorrente nos dias em que foi
procurada, além da existência de desavenças com o porteiro. Mas, entre
outros pontos citados pelo ministro, o principal é que apenas o fato de
ter sido o porteiro o receptor da intimação não justifica nulidade da
citação.
De acordo com a avaliação do ministro Cesar Asfor Rocha, o artigo do
CPC menciona familiares ou vizinhos apenas por presumir-se que essas
pessoas comunicariam ao réu em tempo. "Não vejo como pensar
diversamente em relação ao porteiro ou zelador", esclarece, observando
em seguida: "O fato de ele não figurar na literal redação do artigo em
comento não o descredencia a receber a intimação, pois o que há de
relevante é definir se ele comunicaria ao réu ou não a citação com hora
certa."
Ação de cobrança
O Condomínio Edifício Clermont ajuizou ação de cobrança de taxas
condominiais contra uma devedora, mas a mulher não foi encontrada pela
oficiala de justiça, mesmo após três tentativas. Assim, o porteiro do
edifício foi intimado a citar a ré por hora certa. A curadoria especial
invocou a nulidade da citação, o que foi rejeitado pelo juízo de
primeiro grau. A intimada apelou ao Segundo Tribunal de Alçada Civil de
São Paulo, que desacolheu o inconformismo.
Para esse Tribunal, a citação por hora certa é feita exaustivamente
pelo oficial de justiça, que precisa ir várias vezes à residência do
citado. Este, por sua vez, impede a realização da justiça,
ocultando-se. Por isso, considerou o Tribunal: "A citação por hora
certa pode ser levantada na pessoa do porteiro do prédio de
apartamentos onde reside o citando, pois, na prática, este é o
intermediário entre o morador e quem o procura, posto que é o
recepcionista de visitantes, correspondência e recados." Dessa decisão,
recorreu a citada ao STJ.