Indenização causada por acidente de trabalho deve ser julgada pela Justiça estadual

Indenização causada por acidente de trabalho deve ser julgada pela Justiça estadual

A ação de indenização decorrente de lesões físicas causadas por acidente de trabalho é de natureza civil e cabe ser processada e julgada na Justiça estadual. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o pedido da empresa Refrigerantes Minas Gerais Ltda para afastar a competência da Justiça do Trabalho no julgamento de ação movida por ex-empregado contra ela.

A decisão do STJ determinou também que o Tribunal de Alçada de Minas Gerais prossiga na apreciação do conflito entre os Juízos da 31ª e 15ª Varas da Comarca de Belo Horizonte para saber qual vai apreciar a ação de indenização.

Olavo Rodrigues moveu uma ação de indenização por danos morais e materiais resultantes de lesões físicas causadas no desempenho da sua atividade profissional de auxiliar de produção, em que transportava pesados sacos de açúcar.

A empresa recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Alçada mineiro que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a ação de indenização e anulou todos os atos decisórios, inclusive a sentença, até então proferidos. "O Juízo da 31ª Vara Cível de Belo Horizonte não admitiu a competência que lhe foi declinada pelo Juízo da 15ª Vara Cível da mesma comarca, tendo o Tribunal de Alçada declarado competente, de ofício, a Justiça do Trabalho", argumentou.

Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a controvérsia acerca da competência há muito foi dirimida no âmbito do STJ. A ação de indenização por ato ilícito, decorrente de seqüela física oriunda da atividade laboral, lembrou o ministro, é de natureza civil, devendo ser processada e julgada perante a Justiça estadual.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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