Brahma é multada por litigância de má-fé
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia
Cervejaria Brahma ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A
empresa tirou proveito de um erro material no acórdão do Tribunal
Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) para alegar que o
direito de ação de um ex-empregado aposentado estaria prescrito. A
Turma seguiu o voto do relator, juiz convocado Vieira de Mello Filho.
O trabalhador pediu aposentadoria, que foi declarada em 21/12/94, e
continuou a trabalhar na empresa até maio de 1996, quando foi
dispensado sem justa causa. Em 24/06/96, o trabalhador acionou na
Justiça do Trabalho a cervejaria e o Instituto Brahma de Seguridade
Social pedindo o benefício de complementação de aposentadoria. A
empresa contestou afirmando que o direito de ação do trabalhador
estaria prescrito.
A Vara do Trabalho do Rio de Janeiro não acolheu o argumento de
prescrição, decisão confirmada pelo TRT carioca ao julgar os recursos
da cervejaria e do instituto. No entanto, na redação do acórdão sobre o
recurso da cervejaria, houve erro de digitação e a data de
aposentadoria do trabalhador foi expressa como tendo sido em 21/04/94,
oito meses antes da data real.
A empresa valeu-se deste equívoco do Regional para alegar, em
recurso de revista ao TST, a prescrição do direito de ação do
trabalhador. Para o relator do recurso, a empresa, "em procedimento
reprovável, procurando valer-se de notório equívoco que distorceu os
fatos, aproveitou-se do fato para arguir a prescrição". Segundo Vieira
de Mello Filho, a empresa tinha a mais absoluta ciência da data de
aposentadoria do trabalhador.
A Quarta Turma condenou a Brahma ao pagamento de multa de 1% do
valor da condenação e a indenização de 20% sobre o valor da causa,
previstas, além de indenizar o trabalhador com os honorários
advocatícios, penalidades previstas nos artigos 17, incisos II, IV e VI
e 18, parágrafo 2º do Código de Processo Civil.