STJ suspende decisão que poderia gerar aumento nas contas de energia de consumidores
"Evidente se apresenta a lesão à ordem econômica, consubstanciada na
admissibilidade, por força de lei, do repasse, aos consumidores finais,
do prejuízo advindo do resultado negativo (receitas-despesas) derivado,
inevitavelmente, do não pagamento da energia gerada em Itaipu, entregue
à AES-Tietê e distribuída aos seus consumidores." A consideração foi
feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson
Vidigal, que suspendeu, a pedido das Centrais Elétricas Brasileiras S/A
(Eletrobrás), liminar concedida à AES-Tietê.
A empresa ingressou com uma ação anulatória de ato administrativo
contra a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, pedindo a
declaração de nulidade da Resolução Aneel nº 141/99, na parte em que
atribui à empresa uma quota-parte de Itaipu, bem como os atos dela
decorrentes. Foi deferida a antecipação de tutela, suspendendo os
efeitos da Resolução 141/99. Deveria, então, ser aplicada a Resolução
79/99 aos contratos iniciais entre a AES, Bragantina e Nacional com a
Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. Ainda, segundo a decisão,
a Aneel não deveria considerar a AES como quotista da Itaipu até
decisão posterior do Juízo da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do
Distrito Federal.
A Aneel contestou a ação, requerendo a reconsideração da decisão que
deferiu a antecipação de tutela. A Eletrobrás foi, então, cientificada
pela Aneel para se abster de cobrar a cota de Itaipu. Protocolou
petição esclarecendo ao juízo de primeira instância o direito e os
fatos, pedindo também para ingressar no processo como litisconsorte
passiva. Diante dos esclarecimentos, a decisão foi reconsiderada. No
entanto, a AES Tietê conseguiu uma liminar que restaurou os efeitos da
tutela anteriormente concedida.
No pedido de suspensão para o STJ, a Eletrobrás explicou que as
empresas às quais foram distribuídas as quotas-partes de Itaipu, antes
pertencentes à AES Tietê S/A, em função da medida provisória 1819-1,
estavam arroladas na Resolução 78. Segundo afirmou, a liminar
determinou a aplicação apenas da Resolução 79. "Desta forma, a
Eletrobrás não tem como cobrar de outra empresa a quota-parte de
Itaipu, tendo em vista a completa ausência de lei que determine a quem
cobrar", alegou.
"Um ente da administração pública indireta está sendo obrigado a pagar
os custos desta energia elétrica que é transmitida a duas empresas
privadas e que nada pagam, apesar de terem incluídas em suas tarifas
este custo, ou seja, recebem os valores do consumidor e não pagam à
Eletrobrás, que repassaria à Itaipu", sustentou. "Para piorar ainda
mais a situação, este capital próprio, disponibilizado pela Eletrobrás,
ao invés de receber dividendos e juros, mesmo que pequenos, está sendo
empregado sem qualquer retorno financeiro, quase a fundo perdido,
apenas para não repassar este prejuízo para Itaipu", acrescentou.
O presidente do STJ na ocasião, ministro Nilson Naves, negou o pedido,
afirmando que a Eletrobrás não fez prova dos graves prejuízos sofridos
por quaisquer dos bens tutelados pela norma. Em agravo regimental
julgado agora, o atual presidente, ministro Edson Vidigal reconsiderou
por causa de fatos novos trazidos ao processo. "Pela decisão que
concedeu a tutela antecipadamente, a AES Tietê, muito embora continue a
receber a energia gerada em Itaipu, deixou de ser considerada quotista,
ficando desobrigada do pagamento da energia recebida", justificou o
presidente.
Ao suspender a liminar, o ministro explicou que é necessária a edição,
pelo Ministério das Minas e Energia, de ato que possibilite o repasse
das quotas-partes originárias dessa empresa, bem como de Furnas e da
CESP, às concessionárias de distribuição incluídas originalmente no
contrato inicial da antiga CESP. "Considero que não havendo certeza de
que tal ato será editado, nem tampouco prazo certo para sua edição,
permanece o risco de grave lesão à economia pública", acrescentou. "O
ônus final do saldo negativo havido na Conta de Comercialização será,
então, suportado finalmente pela população, consumidora da energia
gerada em Itaipu e entregue à AES-Tietê", concluiu o ministro Edson
Vidigal.