STJ: sigilo profissional do advogado é essencial para o Estado democrático
Para um Estado democrático de direito, é essencial que os advogados
tenham liberdade para advogar e manter o sigilo profissional nas ações
de seus clientes. Esse ponto foi destacado no voto do ministro do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) José Arnaldo da Fonseca durante o
julgamento de um recurso apreciado pela Quinta Turma. O advogado Marco
Aurélio Moreira de Vasconcellos foi implicado em uma investigação da
Polícia Federal sobre a concessão irregular de benefícios e pensões do
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Com um mandado de busca
e apreensão, agentes da Polícia Federal recolheram documentos,
computadores e outros objetos em seu escritório e em sua residência.
Segundo a defesa de Marco Aurélio, a ação da PF impossibilitou que
continuasse advogando e lhe causou tremendos prejuízos financeiros e
profissionais. Ela considerou que, ao autorizar um "mandado genérico"
permitindo a apreensão de todos os documentos do advogado, a Justiça do
Rio de Janeiro feriu os direitos de seu cliente. Não apenas a
documentação referente à Previdência foi apreendida, mas também pessoal
e de todos os outros clientes de Marco Aurélio, comprometendo o sigilo
destes. "Depois de dois anos sem encontrar qualquer evidência de
envolvimento em fraudes na Previdência, apenas parte dos documentos e
outros objetos apreendidos foram devolvidos", afirmou a defesa. Além
disso, a própria busca teria sido intempestiva, pois não haveria
indícios suficientes para tal ação.
O ministro José Arnaldo destacou que no caso havia indícios bastantes
para a busca e apreensão de documentos, já que havia diversos
depoimentos que implicavam o advogado. Outro indício seria o
envolvimento de Marco Aurélio com uma servidora que já havia sido chefe
de um posto do INSS no Rio. Segundo o ministro, também deve prevalecer
o princípio do livre convencimento do juiz. O juiz não pode ser
constrangido a não tomar uma decisão que julgue necessária. "Buscas
genéricas não devem ser parte do Estado de direito, mesmo que algumas
vezes elas sejam necessárias para proteger o interesse público e, mesmo
assim, só devem ocorrer com indícios fortes", ele afirmou.
O ministro ressaltou ainda que não há estado de direito sem liberdade
advocatícia e que o advogado tem o dever do sigilo profissional. No
caso em questão, ele considerou que a busca foi além do pretendido e do
necessário, apreendendo documentos sem relação com a investigação,
portanto determinou a devolução ao advogado apenas dos documentos não
ligados à investigação da PF.