Companheira de servidor falecido tem direito à pensão mesmo sem ter sido designada
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o direito de Maria
Madalena de Oliveira de receber pensão vitalícia de seu ex-companheiro,
servidor público falecido. O pagamento do benefício foi contestado pela
União por meio de recurso especial que foi negado, por unanimidade,
pela Sexta Turma do Tribunal.
No recurso, a União alegou que a decisão da segunda instância da
Justiça Federal, que também havia concedido o direito ao recebimento da
pensão, violou o artigo 217, inciso I, alínea "c", do Estatuto dos
Servidores Públicos (Lei nº 8.112/90). No entendimento da União, esse
dispositivo torna imprescindível que o servidor público designe
companheiro como beneficiário para que ele tenha direito ao recebimento
de pensão vitalícia.
Os ministros da Sexta Turma, apoiados em decisões anteriores do STJ,
não compreenderam assim. Para eles, a falta de designação não impede a
concessão da pensão vitalícia. Como esclareceu o ministro Hélio Quaglia
Barbosa, relator do caso, como a Constituição Federal de 1988 consagrou
a união estável como entidade familiar, é "inaplicável qualquer
dispositivo que vise restringir o alcance da norma constitucional".
Para que companheiro possa receber a pensão vitalícia de servidor
público, é necessária apenas, no entendimento do STJ, a comprovação da
união estável por meio de provas juridicamente aceitáveis. No caso em
questão, Maria Madalena demonstrou, no curso do processo, a relação de
companheirismo com o servidor falecido, com quem tem filhos em comum.
Também demonstrou dependência econômica em relação ao ex-companheiro.
A decisão do STJ de manter o acórdão da segunda instância da Justiça
Federal permite a Maria Madalena receber a pensão retroativamente à
data em que ela requereu o benefício. No caso, os efeitos da decisão
não retroagem à data de falecimento de seu ex-companheiro porque ela
não havia sido previamente designada.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, responsável pela decisão de
segunda instância, afirma que a jurisprudência de vários tribunais tem
reconhecido a possibilidade de divisão de pensão de servidor público
entre a esposa civil e a companheira.