TST reconhece flexibilização prevista em convenção coletiva

TST reconhece flexibilização prevista em convenção coletiva

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou válida a aplicação de norma coletiva que desconsidera os quinze minutos que antecedem e os dez minutos que sucedem a jornada de trabalho. A decisão julgou procedente o recurso de revista da Calçados Azaléia S. A . contra decisão regional que havia dado apenas provimento parcial ao seu apelo. O acórdão seguiu o voto do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva.

A industriária foi contratada pela fábrica de calçados para a realização de serviços gerais em março de 1989 e dispensada sem justa causa em março de 2001. No mesmo ano, entrou com ação na Justiça do Trabalho, pleiteando, entre outros direitos, horas extras.

Apesar de o dissídio coletivo dos industriários trazer, na cláusula 8, que os 15 minutos no início e dez minutos ao final da jornada de trabalho devem ser desconsiderados no cálculo das horas extras, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região) havia decidido favoralvelmente à empregada. Para o TRT-RS, "não é razoável que sejam desconsiderados trinta minutos diários na contagem das horas extras", por serem excessivamente prejudiciais ao empregado.

A empresa recorreu ao TST com pedido de aplicação da norma por violação ao artigo 7º da Constituição Federal, que reconhece expressamente a validade das convenções e acordos coletivos de trabalho, "garantindo, dessa forma, a possibilidade de flexibilização das normas do Direito do Trabalho quanto ao tema".

Segundo o relator do recurso, na apuração das horas extras, devem ser considerados os termos da convenção coletiva de trabalho, ou seja, desconsiderados os minutos que antecedem e sucedem a jornada, como previsto na convenção.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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