Empregado de subempreiteira pode processar empreiteira principal

Empregado de subempreiteira pode processar empreiteira principal

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou o prosseguimento de uma ação movida por um motorista apenas contra a responsável solidária das obrigações trabalhistas da empregadora direta. O trabalhador alegou que a inidoneidade da empresa que o contratou, a M.B. da Silva & Cia Ltda, levou-o a acionar na Justiça do Trabalho apenas a construtora Rivoli Construtora Ltda, que havia contratado a primeira para o serviço de subempreitada na construção de uma ponte no Mato Grosso.

O relator, o juiz convocado Luiz Antonio Lazarim, citou artigo da CLT (artigo 455) no qual está previsto que, nos contratos de subempreitada, quem responde pelas obrigações trabalhistas é o próprio subempreiteiro, "cabendo, todavia, aos empregados o direito de reclamação contra o empreiteiro principal".

A primeira instância havia reconhecido que a empreiteira principal era responsável pelas obrigações trabalhistas do subempreiteiro de forma solidária, pois o motorista havia prestado serviço em proveito dela. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso (23ª Região) extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, e declarou a ilegitimidade da Rivoli de figurar como única ré na ação, pois a sua responsabilidade, nessa causa, seria apenas subsidiária e ela não poderia ser declarada a devedora principal das obrigações trabalhistas da M.B. da Silva.

No recurso ao TST, a defesa do trabalhador sustentou que a jurisprudência estabelece a responsabilidade solidária do empreiteiro principal para com os débitos trabalhistas da subempreiteira. Dessa forma, o empregado poderia mover ação contra uma ou outra, ou mesmo contra as duas.

A Quarta Turma deu provimento ao recurso do ex-empregado da M.B. e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso para que esta prossiga na apreciação dos demais itens do recurso da Rivoli contra sentença que havia julgado parcialmente procedentes os pedidos do trabalhador. "É dispensável que o empregado acione conjuntamente, o subempreiteiro para o desenvolvimento válido e regular do processo", afirmou o juiz convocado Luiz Lazarim.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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