Indenização milionária paga em desapropriação indireta gera impasse na Justiça

Indenização milionária paga em desapropriação indireta gera impasse na Justiça

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região vai ter que reformar acórdão proferido em caso de indenização milionária paga pela União a Joanna Cavalcanti de Albuquerque Figueira de Mello (espólio e outro). A União pretende rever na Justiça, por meio de ação rescisória, o julgado que determinou a expedição de precatório e o pagamento de CR$ 1.449.647.065,00 originários de desapropriação indireta – atualmente R$ 156 milhões. Em seu voto, seguido por unanimidade na Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a relatora, ministra Eliana Calmon, analisou: "Dificilmente, encontra-se em tramitação um processo com tantos equívocos e erros procedimentais". Mais adiante, acrescentou: "Na tentativa de barrar o pagamento da indenização, a União tudo tentou" e concluiu pelo retorno dos autos ao TRF 2ª Região.

Joanna Mello recorreu ao STJ para reverter entendimento do TRF, que deu efeito suspensivo a recurso da União interposto contra decisão monocrática. Decisão esta que indeferiu petição inicial em ação rescisória ajuizada para fins de desconstituir acórdão proferido nos autos de desapropriação. Em retrospectiva, a relatora, ministra Eliana Calmon, resumiu a história da tramitação do processo.


Histórico

Primeiramente, foi ajuizada ação de desapropriação indireta, pedido julgado procedente, sendo fixada a indenização milionária, mais juros compensatórios, moratórios e honorários advocatícios. O precatório foi expedido em 30 de junho de 1998 e a União efetuou o depósito, pago em 9 abril de 2001.

Em 16 de outubro de 2000, a União ajuizara ação rescisória para desconstituir o julgado que fixou a indenização. A petição inicial foi indeferida em dezembro de 2000 – isso antes de realizado o pagamento. "Para assim agir, disse o relator, desembargador federal Fernando Marques, eis que a União não comprovara, apesar da concessão de prazo, que o ajuizamento da ação rescisória ocorreu dentro do biênio contado do trânsito em julgado do acórdão rescindendo", relatou a ministra.

Depois, em 8 de janeiro de 2001, a União interpôs recurso, julgado em seu desfavor em 22 de março de 2001. Diz o acórdão que a União questionou especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Ao mesmo tempo em que entrou com o recurso, a União também impetrou mandado de segurança, o que ocorreu no período de recesso forense e, por isso, o pedido foi enviado à presidência do Tribunal – que concedeu a liminar para dar efeito suspensivo ao recurso. "Ressalte-se que esta decisão, datada de 18 de janeiro de 2001, antecedeu o pagamento, efetuado em 9 de abril do mesmo ano", esclareceu a relatora.

Esta liminar foi suspensa em 8 de março de 2001, pois, para o desembargador federal Paulo Espírito Santo, o pagamento fora efetuado – porém, ele não atentou para este fato, pois o pagamento só seria feito em abril de 2001, um mês depois. E, mais uma vez, a União recorreu, não obtendo sucesso. Em outro recurso (agravo regimental), levado ao Órgão Especial do TRF 2ª Região, a União saiu vitoriosa e conseguiu que fosse revista a decisão que indeferiu a petição inicial da ação rescisória. É deste acórdão que Joanna Mello recorreu ao STJ, onde conseguiu que o processo retorne para ser reformado. Argumentou violação de vários artigos do Código de Processo Civil (CPC) e da lei de mandado de segurança.


Voto

Ao analisar o processo, a relatora pontuou: "Dificilmente, encontra-se em tramitação um processo com tantos equívocos e erros procedimentais, com tantos atropelos e providências processuais, formando um emaranhado de questões que teve como escopo impedir o pagamento de uma indenização de R$ 1,5 bilhão, só possibilitada porque o desembargador federal entendeu haver a imprecisão na certidão do trânsito em julgado fornecida pela União e voltou a rechaçá-la quando a autora, cumprindo diligência, apresentou nova certidão."

Para a ministra, na tentativa de barrar o pagamento da milionária indenização, "a União tudo tentou, mas foi atropelada por um segundo desembargador, que revogou a suspensão do pagamento determinada pelo presidente do TRF 2ª Região, desembargador federal Frederico Gueiros". Para tanto, o desembargador Paulo Espírito Santo alegou que o pagamento fora feito, o que só se realizou um mês depois.

"A partir daí desenvolveu-se uma contenda recheada de incidentes procedimentais, dos quais se destaca a reconsideração do relator do mandado de segurança que, depois de negar o efeito suspensivo, cassando a decisão da Presidência que dera a liminar, em decisão de mérito concedeu a segurança, ensejando na interposição deste recurso especial, o qual indica a violação de 17 artigos, quinze do CPC e dois da lei de mandado de segurança", indignou-se a ministra.

Após avaliar todos os pontos alegados por Joanna Mello (espólio e outro), a relatora entendeu ter "a decisão impugnada vulnerado os dispositivos indicados da lei disciplinadora do mandado de segurança, artigos primeiro e quinto da Lei 1.533/51, fundamento suficiente para que seja reformado o acórdão recorrido". Assim, a ministra Eliana Calmon deu provimento para reformar o acórdão questionado, extinguindo o processo do mandado de segurança sem exame de mérito, por ausência de interesse juridicamente protegido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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