Indenização milionária paga em desapropriação indireta gera impasse na Justiça
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região vai ter que reformar
acórdão proferido em caso de indenização milionária paga pela União a
Joanna Cavalcanti de Albuquerque Figueira de Mello (espólio e outro). A
União pretende rever na Justiça, por meio de ação rescisória, o julgado
que determinou a expedição de precatório e o pagamento de CR$
1.449.647.065,00 originários de desapropriação indireta – atualmente R$
156 milhões. Em seu voto, seguido por unanimidade na Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), a relatora, ministra Eliana Calmon,
analisou: "Dificilmente, encontra-se em tramitação um processo com
tantos equívocos e erros procedimentais". Mais adiante, acrescentou:
"Na tentativa de barrar o pagamento da indenização, a União tudo
tentou" e concluiu pelo retorno dos autos ao TRF 2ª Região.
Joanna Mello recorreu ao STJ para reverter entendimento do TRF, que deu
efeito suspensivo a recurso da União interposto contra decisão
monocrática. Decisão esta que indeferiu petição inicial em ação
rescisória ajuizada para fins de desconstituir acórdão proferido nos
autos de desapropriação. Em retrospectiva, a relatora, ministra Eliana
Calmon, resumiu a história da tramitação do processo.
Histórico
Primeiramente, foi ajuizada ação de desapropriação indireta, pedido
julgado procedente, sendo fixada a indenização milionária, mais juros
compensatórios, moratórios e honorários advocatícios. O precatório foi
expedido em 30 de junho de 1998 e a União efetuou o depósito, pago em 9
abril de 2001.
Em 16 de outubro de 2000, a União ajuizara ação rescisória para
desconstituir o julgado que fixou a indenização. A petição inicial foi
indeferida em dezembro de 2000 – isso antes de realizado o pagamento.
"Para assim agir, disse o relator, desembargador federal Fernando
Marques, eis que a União não comprovara, apesar da concessão de prazo,
que o ajuizamento da ação rescisória ocorreu dentro do biênio contado
do trânsito em julgado do acórdão rescindendo", relatou a ministra.
Depois, em 8 de janeiro de 2001, a União interpôs recurso, julgado em
seu desfavor em 22 de março de 2001. Diz o acórdão que a União
questionou especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Ao
mesmo tempo em que entrou com o recurso, a União também impetrou
mandado de segurança, o que ocorreu no período de recesso forense e,
por isso, o pedido foi enviado à presidência do Tribunal – que concedeu
a liminar para dar efeito suspensivo ao recurso. "Ressalte-se que esta
decisão, datada de 18 de janeiro de 2001, antecedeu o pagamento,
efetuado em 9 de abril do mesmo ano", esclareceu a relatora.
Esta liminar foi suspensa em 8 de março de 2001, pois, para o
desembargador federal Paulo Espírito Santo, o pagamento fora efetuado –
porém, ele não atentou para este fato, pois o pagamento só seria feito
em abril de 2001, um mês depois. E, mais uma vez, a União recorreu, não
obtendo sucesso. Em outro recurso (agravo regimental), levado ao Órgão
Especial do TRF 2ª Região, a União saiu vitoriosa e conseguiu que fosse
revista a decisão que indeferiu a petição inicial da ação rescisória. É
deste acórdão que Joanna Mello recorreu ao STJ, onde conseguiu que o
processo retorne para ser reformado. Argumentou violação de vários
artigos do Código de Processo Civil (CPC) e da lei de mandado de
segurança.
Voto
Ao analisar o processo, a relatora pontuou: "Dificilmente, encontra-se
em tramitação um processo com tantos equívocos e erros procedimentais,
com tantos atropelos e providências processuais, formando um emaranhado
de questões que teve como escopo impedir o pagamento de uma indenização
de R$ 1,5 bilhão, só possibilitada porque o desembargador federal
entendeu haver a imprecisão na certidão do trânsito em julgado
fornecida pela União e voltou a rechaçá-la quando a autora, cumprindo
diligência, apresentou nova certidão."
Para a ministra, na tentativa de barrar o pagamento da milionária
indenização, "a União tudo tentou, mas foi atropelada por um segundo
desembargador, que revogou a suspensão do pagamento determinada pelo
presidente do TRF 2ª Região, desembargador federal Frederico Gueiros".
Para tanto, o desembargador Paulo Espírito Santo alegou que o pagamento
fora feito, o que só se realizou um mês depois.
"A partir daí desenvolveu-se uma contenda recheada de incidentes
procedimentais, dos quais se destaca a reconsideração do relator do
mandado de segurança que, depois de negar o efeito suspensivo, cassando
a decisão da Presidência que dera a liminar, em decisão de mérito
concedeu a segurança, ensejando na interposição deste recurso especial,
o qual indica a violação de 17 artigos, quinze do CPC e dois da lei de
mandado de segurança", indignou-se a ministra.
Após avaliar todos os pontos alegados por Joanna Mello (espólio e
outro), a relatora entendeu ter "a decisão impugnada vulnerado os
dispositivos indicados da lei disciplinadora do mandado de segurança,
artigos primeiro e quinto da Lei 1.533/51, fundamento suficiente para
que seja reformado o acórdão recorrido". Assim, a ministra Eliana
Calmon deu provimento para reformar o acórdão questionado, extinguindo
o processo do mandado de segurança sem exame de mérito, por ausência de
interesse juridicamente protegido.