Novos planos econômicos podem levar à correção de contas do FGTS
As contas referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
devem receber três novas correções referentes a planos econômicos. O
entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
para o qual ainda existem, correções a serem feitas nas contas em vigor
durante o Plano Verão e os Planos Collor I e II.
As perdas dos
trabalhadores nesses três casos seriam de 10,14% em fevereiro de 1989,
12,92% em julho de 1990 e de 11,79% em março de 1991, índices que
deveriam ter sido aplicados pela Caixa Econômica Federal (CEF). A
decisão foi dada em recurso interposto pela advogada Iracema Canabrava
Rodrigues Botelho e seguiu o voto da relatora, ministra Eliana Calmon,
mas abre precedente para os cerca de 58 milhões de correntistas à época.
Iracema Botelho recorreu ao STJ contra decisão monocrática da
ministra Eliana Calmon, que, anteriormente, negara seguimento a recurso
especial, por considerar que este ia contra a jurisprudência da Corte.
Argumentou a recorrente que nem o Supremo Tribunal Federal (STF) em
decisão proferida, nem a jurisprudência do STJ (Súmula 252/STJ) contêm
motivação suficiente para a rejeição do pedido.
Afirmou que o STF não se pronunciou sobre os índices de 84,32%
(março/90), 13,69% (janeiro/91) e 13,90% (março/91). Disse, ainda, que
a jurisprudência do STJ é uníssona quanto à procedência do pedido dos
índices de 10,14% (fevereiro/89), 9,55% (junho/90) e 12,92% (julho/90),
apresentando julgados que vão ao encontro à sua observação.
Segundo a ministra Eliana Calmon, o STF e nem mesmo o STJ
examinaram as teses em torno dos seis expurgos inflacionários
requeridos, como explica Iracema Botelho. "Para solucionar a
controvérsia, verifico, inicialmente, que a jurisprudência do STJ
firmou-se pela inclusão dos expurgos inflacionários, mediante aplicação
do IPC, no período de março de 1990 a janeiro de 1991, e do INPC de
fevereiro de 1991 a dezembro do mesmo ano", esclareceu a relatora.
Em seguida, a ministra lembrou que a Primeira e a Segunda Turma,
que compõem a Primeira Seção, estão de acordo quanto à aplicação do
índice de 10,14% para fevereiro de 1989. A relatora fez um estudo
comparativo entre os fatores de correção constantes da tabela de
índices de juros e atualização monetária (JAM) aplicados às contas
vinculadas ao FGTS e os Índices de Preços ao Consumidor (IPC) e
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A ministra Eliana Calmon enfatizou que o índice de correção
monetária de um mês era aplicado no mês subseqüente. Ao final, concluiu
que, em março de 1990, foi aplicado o índice correto. Quanto ao de
junho do mesmo ano e janeiro de 1991, o percentual aplicado foi
superior ao índice da inflação. "Conclui-se, pois, que, além dos
expurgos inflacionários contidos na Súmula 252/STJ, ainda são devidos:
10,14% (fevereiro de 1989), 12,92% (julho de 1990) e 11,79% (março de
1991)", finalizou a ministra.
Balanço
Conforme a Seção de Sistemas Processantes, estão tramitando no STJ
12.990 processos da CEF com o assunto "tributário – contribuição social
– FGTS – correção monetária dos depósitos – índice aplicável". A Caixa
figura como parte autora em 11.470 deles e como ré em 1.450. Nos demais
processos, aparece como outros tipos de parte. Com caso igual ou
parecido ao de Iracema Botelho, segundo a jurisprudência do STJ, foram
dadas 162 decisões monocráticas.
Também segundo a jurisprudência, foram proferidos pelo Tribunal 80.820
acórdãos e decisões monocráticas com o assunto "planos Verão ou Collor
– correção monetária – expurgo inflacionário – FGTS". Não há dados
sobre os resultados destes julgados ou decisões, que se referem a
situações específicas correntes desde o funcionamento do STJ.