Novos planos econômicos podem levar à correção de contas do FGTS

Novos planos econômicos podem levar à correção de contas do FGTS

As contas referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devem receber três novas correções referentes a planos econômicos. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para o qual ainda existem, correções a serem feitas nas contas em vigor durante o Plano Verão e os Planos Collor I e II.

As perdas dos trabalhadores nesses três casos seriam de 10,14% em fevereiro de 1989, 12,92% em julho de 1990 e de 11,79% em março de 1991, índices que deveriam ter sido aplicados pela Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão foi dada em recurso interposto pela advogada Iracema Canabrava Rodrigues Botelho e seguiu o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, mas abre precedente para os cerca de 58 milhões de correntistas à época.

Iracema Botelho recorreu ao STJ contra decisão monocrática da ministra Eliana Calmon, que, anteriormente, negara seguimento a recurso especial, por considerar que este ia contra a jurisprudência da Corte. Argumentou a recorrente que nem o Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão proferida, nem a jurisprudência do STJ (Súmula 252/STJ) contêm motivação suficiente para a rejeição do pedido.

Afirmou que o STF não se pronunciou sobre os índices de 84,32% (março/90), 13,69% (janeiro/91) e 13,90% (março/91). Disse, ainda, que a jurisprudência do STJ é uníssona quanto à procedência do pedido dos índices de 10,14% (fevereiro/89), 9,55% (junho/90) e 12,92% (julho/90), apresentando julgados que vão ao encontro à sua observação.

Segundo a ministra Eliana Calmon, o STF e nem mesmo o STJ examinaram as teses em torno dos seis expurgos inflacionários requeridos, como explica Iracema Botelho. "Para solucionar a controvérsia, verifico, inicialmente, que a jurisprudência do STJ firmou-se pela inclusão dos expurgos inflacionários, mediante aplicação do IPC, no período de março de 1990 a janeiro de 1991, e do INPC de fevereiro de 1991 a dezembro do mesmo ano", esclareceu a relatora.

Em seguida, a ministra lembrou que a Primeira e a Segunda Turma, que compõem a Primeira Seção, estão de acordo quanto à aplicação do índice de 10,14% para fevereiro de 1989. A relatora fez um estudo comparativo entre os fatores de correção constantes da tabela de índices de juros e atualização monetária (JAM) aplicados às contas vinculadas ao FGTS e os Índices de Preços ao Consumidor (IPC) e Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A ministra Eliana Calmon enfatizou que o índice de correção monetária de um mês era aplicado no mês subseqüente. Ao final, concluiu que, em março de 1990, foi aplicado o índice correto. Quanto ao de junho do mesmo ano e janeiro de 1991, o percentual aplicado foi superior ao índice da inflação. "Conclui-se, pois, que, além dos expurgos inflacionários contidos na Súmula 252/STJ, ainda são devidos: 10,14% (fevereiro de 1989), 12,92% (julho de 1990) e 11,79% (março de 1991)", finalizou a ministra.


Balanço

Conforme a Seção de Sistemas Processantes, estão tramitando no STJ 12.990 processos da CEF com o assunto "tributário – contribuição social – FGTS – correção monetária dos depósitos – índice aplicável". A Caixa figura como parte autora em 11.470 deles e como ré em 1.450. Nos demais processos, aparece como outros tipos de parte. Com caso igual ou parecido ao de Iracema Botelho, segundo a jurisprudência do STJ, foram dadas 162 decisões monocráticas.

Também segundo a jurisprudência, foram proferidos pelo Tribunal 80.820 acórdãos e decisões monocráticas com o assunto "planos Verão ou Collor – correção monetária – expurgo inflacionário – FGTS". Não há dados sobre os resultados destes julgados ou decisões, que se referem a situações específicas correntes desde o funcionamento do STJ.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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