Governo criará modalidades de visto em novo Estatuto do Estrangeiro

Governo criará modalidades de visto em novo Estatuto do Estrangeiro

A nova Lei de Imigração brasileira ampliará as modalidades de vistos concedidos a estrangeiros em trânsito ou residentes no País. Esta é uma das propostas da comissão interministerial responsável pela elaboração do novo Estatuto do Estrangeiro, cuja primeira reunião ocorreu na sexta-feira (17) na sede do Ministério da Justiça, órgão encarregado da coordenar os trabalhos do grupo.

Diferentemente da conjuntura e do modelo com que foi sancionada a Lei 6.815/80 – a atual legislação dos estrangeiros – o novo estatuto será amplamente discutido com a sociedade, por meio de consulta pública, antes de ser encaminhado para votação no Congresso Nacional, o que está previsto para até o final deste ano. "A essência da lei também mudará", adianta o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, presidente da comissão interministerial. "Desta vez, a imigração será vista sob a ótica dos direitos humanos e do tratamento ainda mais digno aos estrangeiros e não mais do ponto de vista da segurança nacional", explica Barreto, referindo-se à argumentação que justificou a Lei 6.815, sancionada durante o regime militar.

Uma das propostas em análise é a criação de novos tipos de vistos – além das atuais sete modalidades (entre turismo, trabalho e residência) – para a admissão de categorias, como consultores técnicos, cientistas, professores, investidores, empresários, voluntários de Organizações Não-Governamentais, aposentados, estudantes, assistentes técnicos, tripulantes marítimos, prestadores de serviço. Casos como esses são, atualmente, avaliados e atendidos por resoluções do Conselho Nacional de Imigração, que dispõe sobre as mais variadas hipóteses de acolhimento de imigrantes.

Outro objetivo do novo Estatuto é resguardar os direitos civis e fundamentais do imigrante previstos na Constituição de 1988; assegurar tratamento diferenciado aos imigrantes sul-americanos, buscando a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, e facilitar a emissão de vistos e documentos (inclusive barateando custos). "Somos uma nação formada por diversas nacionalidades, produto de várias correntes imigratórias e temos de reconhecer, na lei, essa característica. Por isso, é preciso, sempre, receber e tratar bem os estrangeiros que escolheram o Brasil para visitar, trabalhar ou morar", defende Luiz Paulo Barreto.


SEGURANÇA

O novo Estatuto também prevê critérios mais claros e ágeis para a deportação ou expulsão de estrangeiros que cometerem crime no Brasil, especialmente integrantes de máfias. Como forma de garantir a segurança nacional, a proposta é que o País adote equipamentos ainda modernos de identificação de imigrantes nos aeroportos.

Na avaliação do secretário-executivo do Ministério da Justiça, a prevenção de delitos ou o combate ao terrorismo não acontecem com a adoção de restrições à entrada e permanência de estrangeiros, mas com tecnologia e serviços de inteligência. "O Brasil tem tradição histórica de não tratar a questão imigratória sob o ponto de vista xenófobo. Temos de acolher o imigrante da melhor forma, sem qualquer discriminação, permitindo que ele tenha garantido todas as possibilidades para uma perfeita integração", completa Barreto.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Ministério da Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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