Portes de armas de fogo expiram em 21 de setembro
Todos os portes de armas de fogo em circulação no país expiram na próxima terça-feira (21), sejam eles expedidos pela Polícia Federal ou pelas polícias estaduais. A partir dessa data, para conseguir um novo porte ou renovar o atual, o interessado terá de se submeter às regras do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), entre elas provar a efetiva necessidade de andar armado e ter mais de 25 anos de idade. Tanto o registro como o porte da arma são autorizados exclusivamente pela Polícia Federal. Não existe mais o porte estadual.
A pena para quem portar arma de fogo ilegalmente é de dois a quatro anos de reclusão e multa. O crime é inafiançável. O único caso de pagamento de fiança é para quem tem o registro da arma, mas isso não isenta a pessoa de ser processada pelo crime de porte ilegal.
Veja mais sobre as regras nos artigos 6º ao 11 e dos crimes e das penas no artigo 14 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e os artigos 22 a 29 do Decreto 5.123 (Regulamentação do Estatuto) de 1º de julho de 2004.