Portes de armas de fogo expiram em 21 de setembro

Portes de armas de fogo expiram em 21 de setembro

Todos os portes de armas de fogo em circulação no país expiram na próxima terça-feira (21), sejam eles expedidos pela Polícia Federal ou pelas polícias estaduais. A partir dessa data, para conseguir um novo porte ou renovar o atual, o interessado terá de se submeter às regras do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), entre elas provar a efetiva necessidade de andar armado e ter mais de 25 anos de idade. Tanto o registro como o porte da arma são autorizados exclusivamente pela Polícia Federal. Não existe mais o porte estadual.

A pena para quem portar arma de fogo ilegalmente é de dois a quatro anos de reclusão e multa. O crime é inafiançável. O único caso de pagamento de fiança é para quem tem o registro da arma, mas isso não isenta a pessoa de ser processada pelo crime de porte ilegal.

Veja mais sobre as regras nos artigos 6º ao 11 e dos crimes e das penas no artigo 14 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e os artigos 22 a 29 do Decreto 5.123 (Regulamentação do Estatuto) de 1º de julho de 2004.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Ministério da Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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