Conta-investimento começa a vigorar em outubro

Conta-investimento começa a vigorar em outubro

A partir do mês que vem a troca de aplicações no mercado financeiro ficará isenta da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). No dia 1º de outubro entra em vigor a conta-investimento, criada pelo governo federal para dinamizar o mercado de aplicações e estimular os investimentos de médio e longo prazos.

Com a nova conta, o investidor não pagará CPMF na transferência de recursos entre fundos de renda fixa e variável, CDB/RDB, títulos públicos, letra hipotecária e depósitos de poupança integrada nas contas de mesma titularidade, inclusive entre diferentes instituições financeiras. A medida não vale para operações com ações e aplicações em Previdência.

A Medida Provisória (179) que criou a conta-investimento também alterou a periodicidade da cobrança do Imposto de Renda sobre as aplicações em fundos de investimentos. Com isso, a partir de 1º de outubro, a alíquota de 20% de IR passa a incidir sobre os rendimentos só no último dia útil dos meses de maio e de novembro, ou nas operações de resgate, o que ocorrer primeiro.

Com a conta-investimento, a pessoa terá liberdade para movimentar suas aplicações e buscar maior rentabilidade sem se preocupar com a incidência da CPMF na hora de migrar de uma aplicação para outra. O tributo só será cobrado quando houver saque do dinheiro por meio de conta-corrente e na transferência de recursos de conta-corrente para conta-investimento. No segundo caso, a CPMF será cobrada apenas uma vez (no ato da transferência), desde que o dinheiro seja mantido em um dos tipos de investimentos contemplados pela conta-investimento.

O novo serviço é uma conta de depósito específica para a movimentação de aplicações financeiras com alíquota zero de CPMF. O cliente pode abri-la no banco que desejar e todo o dinheiro destinado a aplicações deverá passar por essa conta, que não permite a utilização de cheques ou cartão magnético.

A poupança integrada é atrelada à conta-investimento. Os depósitos e saques só serão possíveis mediante débito ou crédito da conta-investimento. Diante de tal restrição, também não é permitido o uso de cartão magnético nessas operações.

Em caso de resgate, o recurso baixado da aplicação será creditado na conta-investimento onde permanecerá até que o investidor decida se vai reinvestir ou depositar em conta-corrente. Enquanto permanecer na conta-investimento, o dinheiro não tem rentabilidade, já que a regulamentação proíbe a remuneração destes depósitos.

Em alguns bancos, como na Caixa Econômica Federal, por exemplo, o investidor que já é correntista terá sua conta-investimento aberta automaticamente com a mesma numeração de sua conta-corrente.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Brasil) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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