Conta-investimento começa a vigorar em outubro
A partir do mês que vem a
troca de aplicações no mercado financeiro ficará isenta da Contribuição
Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). No dia 1º de outubro
entra em vigor a conta-investimento, criada pelo governo federal para
dinamizar o mercado de aplicações e estimular os investimentos de médio
e longo prazos.
Com a nova conta, o investidor não pagará CPMF na transferência de
recursos entre fundos de renda fixa e variável, CDB/RDB, títulos
públicos, letra hipotecária e depósitos de poupança integrada nas
contas de mesma titularidade, inclusive entre diferentes instituições
financeiras. A medida não vale para operações com ações e aplicações em
Previdência.
A Medida Provisória (179) que criou a conta-investimento também
alterou a periodicidade da cobrança do Imposto de Renda sobre as
aplicações em fundos de investimentos. Com isso, a partir de 1º de
outubro, a alíquota de 20% de IR passa a incidir sobre os rendimentos
só no último dia útil dos meses de maio e de novembro, ou nas operações
de resgate, o que ocorrer primeiro.
Com a conta-investimento, a pessoa terá liberdade para movimentar
suas aplicações e buscar maior rentabilidade sem se preocupar com a
incidência da CPMF na hora de migrar de uma aplicação para outra. O
tributo só será cobrado quando houver saque do dinheiro por meio de
conta-corrente e na transferência de recursos de conta-corrente para
conta-investimento. No segundo caso, a CPMF será cobrada apenas uma vez
(no ato da transferência), desde que o dinheiro seja mantido em um dos
tipos de investimentos contemplados pela conta-investimento.
O novo serviço é uma conta de depósito específica para a movimentação
de aplicações financeiras com alíquota zero de CPMF. O cliente pode
abri-la no banco que desejar e todo o dinheiro destinado a aplicações
deverá passar por essa conta, que não permite a utilização de cheques
ou cartão magnético.
A poupança integrada é atrelada à conta-investimento. Os depósitos e
saques só serão possíveis mediante débito ou crédito da
conta-investimento. Diante de tal restrição, também não é permitido o
uso de cartão magnético nessas operações.
Em caso de resgate, o recurso baixado da aplicação será creditado
na conta-investimento onde permanecerá até que o investidor decida se
vai reinvestir ou depositar em conta-corrente. Enquanto permanecer na
conta-investimento, o dinheiro não tem rentabilidade, já que a
regulamentação proíbe a remuneração destes depósitos.
Em alguns bancos, como na Caixa Econômica Federal, por exemplo, o
investidor que já é correntista terá sua conta-investimento aberta
automaticamente com a mesma numeração de sua conta-corrente.