Editora Nova Cultural pagará indenização à atriz Ida Gomes
Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
mantiveram, por unanimidade, decisão que condenou a Editora Nova
Cultural Ltda., sucessora da Abril S/A Cultural, a indenizar a atriz
Ida Gomes e Alfredo Martins de Oliveira, por direitos autorais, em R$
60.000,00.
Eles, juntamente com a Associação dos Atores em Dublagem, Cinema,
Rádio, Televisão, Propaganda e Imprensa (Asa), ajuizaram a ação de
indenização contra a Editora alegando que foram dubladores dos
personagens denominados "Bernardo" e "Medusa", da obra infantil
"Bernardo e Bianca em Missão Secreta", um dos clássicos da Disney.
Esclareceram que o filme foi gravado em português em 1977, na "Gravação
Tecnisom Ltda.", para ser exibido na versão de 35 mm. "Na ocasião,
receberam os valores correspondentes à fixação de suas interpretações,
sem, todavia, fornecer qualquer autorização de cessão a terceiros,
transferência para outro suporte material, comercialização em livro ou
qualquer outra forma de divulgação", afirmou a defesa.
A defesa disse também que a Editora vem colocando à venda, desde 1978,
publicações com a história de "Bernardo e Bianca", acompanhada de disco
que reproduz trechos da gravação original, reprodução esta que também é
feita em fita cassete. "Além da falta de autorização para a veiculação
de suas vozes, os discos omitem os seus nomes."
A Editora requereu a denunciação da lide à Redibrás Representações
Internacionais Ltda. e à Buena Vista Distribution Co. A primeira
instância, após excluir do processo a Asa e a Redibrás, julgou
improcedente o pedido, à consideração de que cedidos os direitos
autorais à "Tecnisom".
Inconformados, tanto Ida Gomes e Alfredo Martins quanto a Editora
apelaram. O Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão unânime, deu
parcial provimento ao apelo dos autores para condenar a Editora a pagar
os danos morais, fixados em R$ 60.000,00 nos embargos declaratórios. Em
conseqüência, julgou procedente a denunciação da lide, condenando a
Buena Vista Distribution Co. a indenizar a Editora pelo que esta vier a
desembolsar, prejudicado o seu apelo.
A Editora e a Buena Vista recorreram ao STJ. A primeira pleiteou a
redução do montante indenizatório com base nos parâmetros determinados
pela legislação. A segunda alegou que os dubladores são titulares de
direitos conexos e que a eles se aplicam, no que couber, as normas
relativas aos direitos do autor. Além disso, que são co-autores da obra
cinematográfica o autor do assunto ou do argumento, o diretor e o
produtor e que é inadmissível estender-se o direito autoral aos
titulares dos direitos conexos.
Para o ministro Barros Monteiro, relator do processo, a lei é clara ao
estatuir que as normas referentes ao direito de autor se aplicam, no
que couber, aos direitos que lhe são conexos e que a locução "no que
couber" não tem o sentido restritivo que a Buena Vista pretende lhe
atribuir.
"Ora, a ré e a litisdenunciada comercializaram a posteriori os discos e
as fitas cassetes contendo as vozes dos autores sem mencionar os seus
nomes. Obtiveram, sem dúvida, lucro com isso. A indenização é devida
pela transgressão do direito moral dos demandantes, verdadeiro direito
da personalidade", afirmou.
O ministro ressaltou, ainda, que não há porque, assim, excluir no caso
o direito moral dos artistas, intérpretes ou executantes de obra
cinematográfica. "Os direitos de autor, reconhecidos em lei, não são
excludentes dos seus direitos conexos ou vizinhos; antes, ao reverso,
são também por ela protegidos. Nem tampouco os referidos conexos
prejudicam em alguma coisa os direitos de autor que, a sua vez,
acham-se inteiramente também preservados".