STJ considera gerente de banco autoridade delegada em casos de securitização de dívida rural
Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os
gerentes do Banco do Brasil, se estiverem lidando com recursos
federais, são considerados autoridades federais delegadas em ações
envolvendo a securitização da dívida rural. A securitização de dívida
rural, regida pelo art. 5º da Lei nº 9.138, de 1995, permite a
conversão de empréstimos e outros ativos em títulos, lastreados com
dinheiro do governo, a serem vendidos a investidores.
O entendimento é do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, relator em um
processo originário do Paraná, e foi baseado em jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Como os vultosos recursos para
essas dívidas vieram da União, não é do alvedrio dos gerentes de
agências conceder ou não, sendo obrigados a conceder caso o interessado
preencha os requisitos legais", destacou o ministro Pádua Ribeiro.
A defesa do Banco do Brasil alegou que, como é uma empresa de
economia mista, ou seja, com recursos públicos e privados, o mandado de
segurança não seria o instrumento adequado para iniciar um processo em
casos de securitização. Esse mandado é usado para proteger direito
líquido e certo se o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública ou agente com atribuições do Poder Público. Mas o
ministro afirmou que, sendo autoridades delegadas, os gerentes de banco
responsáveis por recursos federais que se negarem a liberar tais
recursos podem ter essa decisão combatida por este instrumento.