STJ: falta de peças necessárias pode anular agravo de instrumento
A partir de agora, o agravo de instrumento para subida do recurso
especial terá que trazer, além das peças obrigatórias destinadas à
formação do instrumento, todas as peças necessárias à correta
apreciação da controvérsia, sob pena de ter seu conhecimento
liminarmente negado. Foi a decisão da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria de 13 votos a três, ao decidir
embargos de divergência interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
O INSS entrou com o recurso, alegando haver divergência de entendimento
entre os ministros das Segunda e Quarta Turmas que admitiam, na falta
de peças imprescindíveis a uma melhor compreensão da questão, ser
possível a abertura de oportunidade, no próprio STJ, para que fossem
juntadas as peças necessárias à perfeita instrução do processo. Do
outro lado, os ministros das Primeira, Terceira, Quinta e Sexta Turmas
consideravam ser dever do agravante providenciar a exata formação do
instrumento, sendo que a ausência de algumas das peças necessárias,
mesmo não sendo definidas como obrigatórias no Código de Processo
Civil, afeta a regularidade formal do processo e impõe o seu
não-conhecimento pela insuficiência em sua fundamentação.
Ao apresentar seu voto, a ministra Eliana Calmon argumentou que sempre
procurou se pautar por uma posição de maior tolerância, entendendo ser
possível abrir prazo à parte para juntada das chamadas peças
facultativas ou necessárias, para não prejudicar o reexame da
admissibilidade do recurso.
Mas, continuando, afirmou a ministra Eliana Calmon ter revisto seu
posicionamento diante da constatação de que essa perspectiva liberal
está levando a uma avalanche de agravos que sufoca os tribunais. Para
ela, houve uma falha elementar na legislação, excessivamente
benevolente em permitir e admitir a recorribilidade das decisões
interlocutórias, ou seja, aquelas de mero expediente, providências que
o juiz determina para simplesmente impulsionar o processo.
Para a ministra, faltam critérios rígidos no juízo de admissibilidade
feito pelo julgador nos tribunais superiores, de forma a possibilitar a
subida dos autos para melhor exame da matéria controvertida no
processo. Dessa forma, por uma questão de política de administração da
Justiça, retardar o processamento do agravo obrigando o julgador a
converter o julgamento em diligência para que se tragam peças não
juntadas é mais um ônus que se impõe ao juiz, que já enfrenta
pesadíssima carga de trabalho decorrente, principalmente, do excessivo
número de agravos que hoje assola os tribunais.
Assim, em voto que foi acompanhado pela maioria dos ministros presentes
à sessão, conheceu do recurso do INSS, mas lhe negou provimento, para
manter o entendimento de que a ausência de peças necessárias ao exato
exame da questão inviabiliza o conhecimento do agravo de acordo com o
disposto na Lei nº 9.139, de 1995.