Decisão do TST interrompe execução milionária contra CEF
A Subseção de Dissídios Individuais 2 (SDI 2) do Tribunal Superior do
Trabalho julgou procedente uma ação rescisória da Caixa Econômica
Federal e invalidou uma decisão judicial na qual o banco havia sido
condenado a pagar o reajuste de 26,05%, referente à de fevereiro de
1989 (Plano Verão), aos funcionários lotados em suas unidades da Bahia.
A Caixa, de acordo com estimativa de seus advogados, deveria
desembolsar cerca de R$ 400 milhões para pagar o reajuste, mas a
execução havia sido suspensa por liminar em medida cautelar.
A decisão invalidada pela SDI 2 havia reconhecido direito adquirido
ao reajuste do Plano Verão. Ela tinha transitado em julgado, ou seja,
sem possibilidade de novo recurso, o que levou a CEF a entrar com uma
ação rescisória contra o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários da Bahia, substituto processual de seus associados.
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região) pronunciou a
decadência do direito de ação, com a extinção do processo. Isso porque,
segundo o TRT-BA, o trânsito em julgado da sentença que se pretendia
invalidar teria ocorrido em 8 de março de 1993. A partir dessa data, a
Caixa teria dois anos para iniciar a ação rescisória, ou seja, até 8 de
março de 1995, mas só o fez em 31 de outubro de 1996.
Em recurso ao TST, o banco contestou a decisão do TRT-BA e a SDI-2,
por unanimidade, julgou a ação rescisória procedente. O relator,
ministro Emmanoel Pereira, mencionou a existência nos autos de
"documentos essenciais ao deslinde da questão", como a certidão
original que atesta a ocorrência do trânsito em julgado em 5 de
novembro de 1994, fornecida pela 8ª Vara do Trabalho de Salvador. Essa
data teve como referência a última decisão proferida na causa, cujo
acórdão, que rejeitou o recurso (embargos declaratórios) apresentado
pela Caixa, foi publicado em 27 de outubro de 1994.
"Conforme o entendimento consubstanciado no item I do Enunciado nº
100 do TST, o prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia
imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão
proferida na causa, seja de mérito ou não", esclareceu Emmanoel
Pereira. Como a Caixa ajuizou a ação rescisória em 31 de outubro de
1996, o prazo de decadência bienal, previsto no artigo 495 da Lei
Adjetiva Civica, foi observado, disse.
Em relação ao reajuste do Plano Verão, o relator observou que a
jurisprudência do TST é de que "inexiste direito adquirido à diferença
salarial pertinente à URP (Unidade de Referência de Preços) de
fevereiro de 1989". Ele citou a Orientação Jurisprudencial nº 59 da SDI
1, adotada de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal.
No julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, em 1993,
o Supremo manifestou-se pela inexistência do direito adquirido ao
reajuste salarial pela URP de fevereiro de 1989. Isso porque o
decreto-lei nº 2335/87 que previa esse direito havia sido revogado no
mês anterior. Em 31 de janeiro de 1989 foi editada a Lei 7.730, que
instituiu o cruzado novo e o congelamento de preços, com novas regras
de reajuste salarial.