Defensor público não deve receber honorários de processos ganhos contra o Estado
Defensores públicos não têm direito a receber honorários relativos aos
processos que vencem contra o Estado. Foi o que decidiu,
monocraticamente, a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ). A ministra deu provimento a um recurso especial
interposto pelo governo do Rio Grande do Sul contra a Defensoria
Pública estadual que, em primeira instância, havia assegurado o
pagamento de honorários de R$ 200 em função da vitória da defensora
Sandra Regina Falceta em ação ordinária favorável à menor Raquel
Rodrigues Moretto.
Em agosto de 2002, a defensora conseguiu, junto à 5ª Vara da Fazenda
Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), a
concessão de tutela antecipada em favor da menor, à época com apenas
dois anos e meio de idade, que sofre de doença celíaca – enfermidade
que provoca fortes reações alérgicas ao consumo de derivados de leite
de vaca e de soja. Com a decisão proferida pela juíza Márcia Kern
Papaleo, a menor Raquel Rodrigues Moretto teve reconhecido o direito a
receber mensalmente oito latas de Hidrosilado Protéico, substância
indispensável a sua sobrevivência, o que, à época, custava R$ 615,12
aos cofres públicos a cada mês.
Com a vitória, a defensora também teria o direito de receber R$ 200
pelos honorários, dinheiro que seria revertido ao Fundo de
Aparelhamento da Defensoria Pública (Facep) do estado. O governo gaúcho
apelou no TJ/RS contra a concessão dos remédios para a menor e contra o
pagamento dos honorários. No segundo caso, a argumentação era que a
Defensoria Pública é parte do Estado, portanto não haveria cabimento o
governo ser devedor e credor ao mesmo tempo. A Primeira Câmara Cível
rejeitou ambas as apelações. "A verba é devida e há de reverter ao
Fundo de Reaparelhamento da Defensoria Pública que, muito embora seja
órgão da administração estadual, é dotada de autonomia administrativa",
diz o voto do relator, desembargador Henrique Poeta.
Em segunda instância, foi mantida a obrigação do Estado de custear os
medicamentos da menor. Não se conformando, o Estado entrou com recurso
especial, tendo o desembargador vice-presidente resolvido enviar a
polêmica sobre o pagamento dos honorários à defensoria para o STJ. "É
de todo recomendável a submissão da controvérsia ao Superior Tribunal
de Justiça para exame de eventual violação à lei federal", diz o
despacho.
No STJ, a ministra Eliana Calmon recorreu à jurisprudência definida
pela Primeira Seção da Casa – decisão na qual foi voto vencido. "A
Defensoria Pública é órgão do Estado, motivo pelo qual não pode
recolher honorários sucumbenciais decorrentes de condenação contra a
Fazenda em causa patrocinada por Defensor Público", diz a ministra. "A
Fazenda Pública não poderá ser reconhecida como obrigada para consigo
mesmo", concluiu Eliana Calmon citando voto do ministro Luiz Fux.