STJ arquiva processo da VASP
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson
Vidigal, determinou o arquivamento do processo em que a Viação Aérea
São Paulo S.A. (VASP) pedia a manutenção da decisão do Tribunal
Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo), que aceitou caução da
empresa de quase R$ 200 milhões. A caução foi dada ao Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS) por dívidas da empresa e tinha
como garantia três aeronaves.
O INSS entrou na Justiça alegando não ter a VASP comprovado que os
aviões estivessem livres de ônus ou encargos. Depois de perder na
primeira instância, a VASP entrou com agravo de instrumento no TRF de
São Paulo, e o relator decidiu, monocraticamente, conceder o efeito
suspensivo ativo para aceitar a caução.
O INSS recorreu ao STJ pedindo que a decisão fosse suspensa já que o
TRF não havia examinado, até aquele momento, um pedido de
reconsideração do Instituto. Em despacho de junho último, o ministro
Edson Vidigal negou o pedido do INSS e manteve a decisão do TRF. Como
este tribunal paulista revogou a decisão em favor da VASP, a ação no
STJ perdeu seu objeto, sendo determinado seu arquivamento.