STJ julga ação sobre venda de medicamentos em supermercados
O Superior Tribunal de Justiça está julgando ação sobre a autorização
para que sejam comercializados medicamentos em supermercados. Em sessão
realizada recentemente, o ministro José Delgado, da Primeira Turma,
pediu vista do processo. Antes da intervenção do ministro Delgado, o
ministro Francisco Falcão, relator do processo, já se havia manifestado
contra essa autorização, seguindo parecer do Ministério Público
Federal. O voto foi acompanhado pelo ministro Teori Zavascki.
A ação chegou ao STJ em setembro de 2000, quando a empresa G. Barbosa e
Companhia Ltda. impetrou recurso especial visando obter o direito de
vender medicamentos anódinos – aqueles que não necessitam de receita
médica para circular – em Sergipe, recorrendo de decisão proferida pelo
Tribunal de Justiça do Estado. O pedido baseia-se em norma da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, pela qual tais remédios podem ser
consumidos pela população em geral, independentemente de indicação de
especialista, já que não demandam controle técnico para a venda.
Segundo defensores da autorização, se colocada em prática, a
comercialização dos anódinos (analgésicos, antiácidos etc.) nos
supermercados propiciaria preços mais baixos para esses medicamentos,
promovendo uma "concorrência salutar" entre supermercados e drogarias,
o que beneficiaria diretamente o consumidor final.
A comercialização havia sido autorizada pela Medida Provisória nº
542/94, que incluiu, de forma inovadora, os supermercados entre os
estabelecimentos com permissão para fornecer esse tipo de remédio ao
consumidor. A referida MP, porém, foi sucedida pela Lei Federal nº
9.069/95, que suprimiu os supermercados do rol legal.
O parecer emitido pelo Ministério Público Federal em fevereiro de 2002
opinou pela improcedência do recurso da empresa G. Barbosa e Companhia
Ltda. De acordo com o órgão, a norma legal que regula o fornecimento de
remédios ao consumidor é taxativa, limitando tal distribuição única e
exclusivamente aos estabelecimentos nela listados.