Motoristas têm direito a ampla defesa antes de pagar multas
Em decisão publicada na última esta sexta-feira, 13/08, no Diário da Justiça, o STJ
confirmou a necessidade de emissão de dois tipos de notificação para o
motorista que cometeu delito de trânsito: uma da ciência da infração,
outra da imposição da pena. A decisão, reiterada em diversos processos,
foi tomada no dia 9 de agosto, em causa envolvendo o Departamento
Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul (DAER-RS).
O julgamento do processo, relatado pelo ministro Teori Zavascki, da
Primeira Turma, foi amparado nos princípios constitucionais do
contraditório e ampla defesa, expressos no artigo 5º da Carta Magna. A
garantia da defesa plena implica, entre outros, a observância do rito,
as notificações necessárias, a oportunidade de objetar a acusação, a
produção de provas e a utilização dos recursos cabíveis por parte dos
interessados.
A decisão levou em conta também o que rege o Código de Trânsito
Brasileiro. Segundo o artigo 280, existem duas notificações em caso de
infração: a primeira, em que o agente de trânsito colhe a assinatura do
motorista, e uma posterior, que informa o tipo de sanção a ser
aplicada. A penalidade é decidida por autoridade superior, depois de
julgar a consistência do auto de infração entregue pelo agente.
A exigência da notificação prévia e da abertura do prazo de defesa para
o motorista notificado segue jurisprudência do próprio STJ, pela qual a
interpretação das multas de trânsito ocorre de modo similar ao processo
judicial, em que se garante a defesa antes da imposição da pena. Pelo
menos quatro decisões nesse sentido foram tomadas por ministros da
Primeira e da Segunda Turma do Tribunal nos últimos 15 meses.