AMB contesta quórum exigido pelo Código Civil para assembléias

AMB contesta quórum exigido pelo Código Civil para assembléias

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3272) contra dispositivo do Código Civil (Lei 10406/02). A entidade alega que o parágrafo único do artigo 59 do Código contraria a Constituição Federal, inviabilizando o funcionamento de associações de âmbito nacional.

O dispositivo questionado estabelece o quórum necessário para a destituição de administradores e as alterações de estatuto. Para isso, exige o voto de dois terços dos presentes, não podendo a assembléia deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço para as convocações seguintes.

"O que o novo Código Civil pretende é que todos os associados, por meio da Assembléia Geral, possam se manifestar sobre as matérias mais importantes da associação", diz a AMB na Ação. A entidade, no entanto, diz que apesar de pretender democratizar, a solução adotada pelo Código acaba por inviabilizar o funcionamento das associações de âmbito nacional. As assembléias da AMB, por exemplo, precisariam da presença de 10 mil magistrados, na primeira convocação, e de pelo menos 5 mil na segunda convocação. "Os números mostram a dificuldade, senão a impossibilidade, de atender ao comando legal", afirma.

Para a AMB, a exigência do Código interfere no funcionamento das associações, ferindo o artigo 5º, LIV, da Constituição, entre outros dispositivos. Assim, pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do parágrafo único do artigo 59 do Código Civil, que terá eficácia a partir de janeiro de 2005, bem como sua nulidade, no julgamento do mérito.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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