STJ muda entendimento sobre prazo para recurso do Ministério Público
O prazo para interposição de recurso por parte do Ministério Público
(MP) começa a contar da entrada do processo no protocolo da
procuradoria, e não da intimação pessoal do representante daquele órgão
público. Aplicando recente decisão do Supremo Tribunal Federal, a Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, acolhendo
voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, modificou sua
jurisprudência sobre o tema, decidindo que o prazo recursal para o
Ministério Público não pode correr de acordo com a conveniência do
integrante do MP, sob pena de malferimento ao princípio constitucional
da igualdade das partes.
A jurisprudência do STJ entendia que a intimação do Ministério Público
deveria ser pessoal, contando-se o prazo para interposição do recurso
ministerial da data de aposição do ciente pelo representante do órgão
público, e não da data de ingresso dos autos na Procuradoria de
Justiça. Mas, com base em voto do ministro Marco Aurélio, recentemente
o Supremo Tribunal Federal, pelo seu Tribunal Pleno, pacificou a
questão, definindo que o prazo recursal se inicia para o Ministério
Público na data do ingresso dos autos na procuradoria.
No julgamento do Supremo, o ministro Marco Aurélio chegou a afirmar que
essa prerrogativa de contagem do prazo diferenciado para o Ministério
Público mostra-se um privilégio descabido e, como todo privilégio,
odioso, dando margem a que se abrisse uma vista quase a perder de
vista, ferindo, dessa forma, a igualdade entre as partes, que deve ser
a tônica do tratamento justo, sem subterfúgios, sem subjetividades
acomodadoras, sem "jeitinhos" que acabem por agredir a sempre
necessária isonomia.
Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Gilson Dipp lembrou que já
há recente decisão unânime da Terceira Seção e da Quinta Turma, da
relatoria do ministro Felix Fischer, adequando a jurisprudência do STJ
à nova posição definida pelo Supremo Tribunal Federal. Só que agora,
neste processo, foi o órgão máximo de julgamentos do Tribunal, a Corte
Especial, que definiu a questão, criando jurisprudência definitiva.