TST divulga novos limites para os depósitos recursais
Já estão em vigor os novos
limites de valor para o depósito necessário à tramitação dos recursos
na Justiça do Trabalho. A mudança foi publicada na edição do Diário da
Justiça da última quinta-feira (5/08) por meio do ato nº 371/2004,
assinado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro
Vantuil Abdala.
A seguir a íntegra do ato do presidente do TST:
ATO Nº 371/2004 de 03/08/2004
Edição dos novos valores alusivos aos limites de depósito para recursos nas Ações na Justiça do Trabalho
PRESIDÊNCIA
ATO Nº 371, DE 3 de Agosto de 2004
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no
art. 707, alínea c, da Consolidação das Leis do Trabalho e inciso VI da
Instrução Normativa nº 03/TST, de 5 de março de 1993, que interpreta o
art. 8º da Lei nº 8.542, de 23 de dezembro de 1992,
R E S O L V E
Editar os novos valores, reajustados pela variação acumulada do
INPC do IBGE, do período de julho de 2003 a junho de 2004, alusivos aos
limites de depósito para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, a
saber:
- R$ 4.401,76 (quatro mil, quatrocentos e um reais e setenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
- R$ 8.803,52 (oito mil, oitocentos e três reais e cinqüenta e dois
centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e
Recurso Extraordinário;
- R$ 8.803,52 (oito mil, oitocentos e três reais e cinqüenta e dois
centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória, a partir do dia 10 de agosto vindouro (terça-feira).
Vantuil Abdala
Ministro Presidente