TST divulga novos limites para os depósitos recursais

TST divulga novos limites para os depósitos recursais

Já estão em vigor os novos limites de valor para o depósito necessário à tramitação dos recursos na Justiça do Trabalho. A mudança foi publicada na edição do Diário da Justiça da última quinta-feira (5/08) por meio do ato nº 371/2004, assinado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala.

A seguir a íntegra do ato do presidente do TST:

ATO Nº 371/2004 de 03/08/2004

Edição dos novos valores alusivos aos limites de depósito para recursos nas Ações na Justiça do Trabalho

PRESIDÊNCIA

ATO Nº 371, DE 3 de Agosto de 2004
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no art. 707, alínea c, da Consolidação das Leis do Trabalho e inciso VI da Instrução Normativa nº 03/TST, de 5 de março de 1993, que interpreta o art. 8º da Lei nº 8.542, de 23 de dezembro de 1992,

R E S O L V E

Editar os novos valores, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, do período de julho de 2003 a junho de 2004, alusivos aos limites de depósito para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, a saber:

- R$ 4.401,76 (quatro mil, quatrocentos e um reais e setenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

- R$ 8.803,52 (oito mil, oitocentos e três reais e cinqüenta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

- R$ 8.803,52 (oito mil, oitocentos e três reais e cinqüenta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Esses valores serão de observância obrigatória, a partir do dia 10 de agosto vindouro (terça-feira).

Vantuil Abdala
Ministro Presidente

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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