Palace II: STJ concede liminar e garante indenização aos moradores do prédio que desabou no Rio
Caberá ao juiz Luís Felipe Salomão, da 4ª Vara Empresarial do Rio de
Janeiro, decidir o destino dos cerca de R$ 10 milhões obtidos com o
leilão do hotel Saint Paul, do empresário Sérgio Naya, ficando
sobrestado o processo que tramitava perante a 7ª Vara Federal da
Execução Fiscal daquele Estado, pelo menos até que o Superior Tribunal
de Justiça decida o mérito do conflito positivo de competência ajuizado
hoje pelo juiz Felipe Salomão. É o que decidiu o
vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, no
exercício da presidência, ao conceder liminar no conflito suscitado
pelo juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Foi por decisão do próprio juiz Luís Felipe Salomão que algumas vítimas
do desabamento do prédio conseguiram receber a indenização a que faziam
jus. Depois de homologado o acordo geral, com a realização do leilão do
hotel em Brasília e o depósito do dinheiro arrecadado com a praça na
agência do Banco do Brasil no Rio, surgiu a União pretendendo que o
valor apurado, em vez de ser dirigido ao pagamento das indenizações,
fosse utilizado para satisfazer os créditos tributários que alega
possuir contra o empresário Naya.
Como o juiz da 4ª Vara Empresarial não aceitou o pedido da União e
determinou que os recursos financeiros fossem integralmente destinados
ao pagamento das vítimas, o Governo conseguiu uma liminar da juíza Vera
Lúcia Lima, do TRF da 4ª Região, determinando que o montante ficasse em
depósito, à disposição do TRF, até que se decidisse sua destinação. Daí
o conflito positivo de competência suscitado pelo juiz Luís Felipe
Salomão, para suspender o outro processo, de interesse da União, ao
argumento de que não pode uma nova decisão, proferida por outro juiz,
interferir na partilha do produto da arrematação realizada nos autos da
medida cautelar, que tramita perante a 4ª Vara Empresarial e que já se
encontra em fase de execução.
Ao conceder a liminar, o vice-presidente do STJ ponderou que, numa
primeira vista sobre a matéria, a questão se apresenta realmente
conflituosa e emergencial, tendo em vista que há duas decisões
conflitantes dando destino diverso ao numerário apurado com o leilão.
Por isso, atento à relevância da argumentação apresentada pelo juiz
suscitante e atendendo aos princípios da economia e da celeridade
processuais e, até mesmo, como forma de evitar que ocorram novos e
maiores transtornos no caso.
Ele determinou o sobrestamento do processo de interesse da União que
está tramitando perante a 7ª Vara Federal de Execução Fiscal,
determinando ainda que o juiz da 4ª Vara Empresarial deverá resolver,
em caráter provisório, as medidas urgentes, até que o STJ defina o
mérito do conflito de competência.
Após o término das férias forenses, o processo deverá ser enviado ao
ministro Barros Monteiro, da Segunda Seção, que será seu relator no STJ.