Direito à contagem de tempo especial é concedido a servidora pública
Uma servidora pública obteve, junto à Turma Nacional de Uniformização
da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, a confirmação do
direito à contagem diferenciada de seu tempo de serviço celetista sob
condições insalubres. A Turma Nacional não conheceu do incidente de
uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) contra decisão da Turma Recursal de Minas Gerais que admitiu a
contagem diferenciada. O julgamento aconteceu nesta semana, no Conselho
da Justiça Federal, onde a Turma Nacional se reúne mensalmente.
A servidora trabalhou no período de 1º/10/1980 a 12/12/1990 como
auxiliar de enfermagem, quando obteve um adicional de insalubridade de
40%. A partir de 1990, ela passou a trabalhar como servidora pública,
regida pelo regime estatutário.
Em seu recurso, o INSS alega que a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça é dominante no sentido de não reconhecer a conversão do
tempo de serviço especial em comum na contagem recíproca (que soma
tempo de atividade privada com o serviço público) de tempo de serviço
(Resp 448302).
O juiz federal relator do processo na Turma Nacional, Mauro Rocha
Lopes, no entanto, constatou que há no STJ jurisprudência favorável à
conversão de tempo especial em comum na contagem recíproca (Resp
490513). Por essa razão, a Turma Nacional não pôde conhecer do recurso
do INSS, pois não se comprovou jurisprudência dominante do STJ em
relação à matéria.