Caso Palace II: STJ concede liminar a gerentes do Banco do Brasil
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro
Sálvio de Figueiredo Teixeira, no exercício da presidência, concedeu liminar pedida pelo Banco do Brasil (BB) garantindo aos três
gerentes da agência do BB do Palácio da Justiça do Rio de Janeiro. Os
funcionários Ismael de Carvalho, Maria Auxiliadora de Lemos Marins e
Maritza Koch obtiveram o direito de não serem presos em razão de
decisões conflitantes da Justiça carioca quanto ao destino do dinheiro
referente ao pagamento das indenizações devidas pelo desabamento do
Edifício Palace II, do ex-deputado Sérgio Naya.
O Banco do Brasil impetrou habeas-corpus no STJ para evitar que seus
três gerentes fossem presos por decisão da corregedora do TRF da 2ª
Região, juíza Vera Lúcia Lima, que, no exercício da presidência daquele
Tribunal, acolheu pedido de antecipação de tutela da União. Na mesma
decisão, a magistrada determinou a intimação dos gerentes da agência a
fim de que os valores relativos às indenizações fossem resguardados na
conta da Sersan Sociedade de Terraplanagem Construção Civil e
Agropecuária Ltda., à disposição da União. O objetivo da medida era
assegurar o pagamento de tributos devidos pelo empresário Sérgio Naya.
Na mesma determinação, a juíza mandou que, se necessário fosse
requisitado o acompanhamento da Polícia Federal para assegurar o
cumprimento de sua decisão.
O Banco do Brasil alegou que seus gerentes, bem como outros
funcionários, permaneceram detidos na agência e se encontram ameaçados
de prisão pela Polícia Federal em razão de haverem efetuado o pagamento
dos recursos liberados às famílias que perderam suas residências em
face do desabamento.
Ao conceder a liminar pedida, o ministro Sálvio de Figueiredo
argumentou que os pacientes não poderiam ver-se tolhidos em sua
liberdade de locomoção, primeiro por não poder ser-lhes atribuída, pelo
menos à primeira vista, qualquer conduta ilícita capaz de autorizar a
constrição. Ademais, argumentou o vice-presidente do STJ, não poderiam
eles ser responsabilizados pela existência de duas decisões
conflitantes, a ensejar destinação diversa aos recursos da indenização,
e também por não se poder extrair da decisão da juíza do TRF a
interpretação de que eles deveriam permanecer sob custódia no seu local
de trabalho.
Assim, considerando as evidentes condições excepcionais do caso, que
envolve interesses vultosos e abrange numeroso grupo de pessoas,
concedeu a liminar tão-somente para garantir aos funcionários da
agência o direito de ir e vir. Determinou, ainda, que sejam
requisitadas, com urgência, informações sobre o assunto à juíza Vera
Lúcia Lima para instruir o processo.