TST pune siderúrgica por litigância de má-fé
A Siderúrgica Piratininga Ltda., situada em Minas Gerais, terá de pagar
multa por litigância de má-fé pela tentativa de retardar de forma
injustificada a conclusão de processo em que foi condenada ao pagamento
de indenização trabalhista a um ex-empregado. A decisão foi tomada pela
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar um agravo de
instrumento, relatado pelo juiz convocado Altino Pedrozo dos Santos. A
punição imposta pelo TST à empresa prevê multa de 1% e indenização de
20% sobre o valor atualizado do débito em favor do trabalhador.
Após ter sofrido derrota durante a fase principal do processo,
quando foi reconhecido o direito do trabalhador à indenização
trabalhista, a empresa foi intimada sobre a penhora dos bens para o
processo de execução, que visa à efetivação da condenação, ou seja, à
quitação do débito. A siderúrgica, entretanto, apresentou embargos à
execução.
O recurso da siderúrgica foi negado pela primeira instância mineira
por ter sido apresentado fora do prazo de cinco dias previsto na
legislação. A empresa recorreu novamente com agravo de petição ao
Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O órgão de
segunda instância negou provimento ao recurso por entender que a regra
de contagem do prazo para os embargos à execução foi corretamente
aplicada pela Vara do Trabalho (primeira instância).
A empresa resolveu interpor recurso de revista para que o Tribunal
Superior do Trabalho apreciasse a matéria. A remessa do recurso foi
negada pelo órgão regional, uma vez que "em se tratando de matéria
processual, o debate se restringe ao âmbito infraconstitucional, o que
inviabiliza a admissão do recurso de revista".
Diante do novo pronunciamento judicial, a empresa voltou a se
manifestar, desta vez por meio de agravo de instrumento – diretamente
proposto ao TST – a fim de obter o exame do recurso de revista. "No
caso do presente agravo, é suficiente para que se reconheça o seu
caráter manifestamente protelatório", constatou o juiz Altino Pedrozo.
Ele afirmou a impossibilidade de admitir recurso de revista por
violação à lei em matéria processual e em fase de execução. Tal
possibilidade está restrita à hipótese de afronta direta e literal
contra o texto constitucional.
"Nesse passo, sob o manto do exercício regular do direito de ampla
defesa, esconde-se, na verdade, o intuito de postergar a efetiva
satisfação do julgado (condenação), gerando indiscutíveis prejuízos não
só para o reclamante, em razão do decurso do tempo, mas, também, para a
própria imagem do Poder Judiciário, ao qual se atribui - única e
exclusivamente - a culpa pela morosidade no julgamento dos recursos
submetidos à sua apreciação", afirmou o relator do agravo no TST.