Sentença trabalhista serve como início de prova para pensão por morte
Os dependentes de um segurado já falecido do INSS conseguiram o direito
à pensão por morte, apresentando como prova do vínculo do segurado com
o Instituto uma sentença trabalhista, mediante a qual ficou evidenciada
sua relação de emprego. O direito, que havia sido reconhecido pela
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, foi
confirmado nesta segunda-feira (27/7) pela Turma Nacional de
Uniformização da Jurisprudência dos JEFs, que funciona junto ao
Conselho da Justiça Federal (CJF).
Os autores haviam ajuizado ação no Juizado Especial Federal de SC
pedindo que o INSS reconhecesse seu direito à pensão por morte. Para
tanto, apresentaram como início de prova material da qualidade de
segurado do falecido uma sentença trabalhista, pela qual foi
reconhecido o vínculo empregatício entre o falecido e a empresa onde
ele trabalhava até sua morte. No processo os autores juntaram,
inclusive, comprovantes de recolhimento das contribuições
previdenciárias pela empresa.
O juiz reconheceu que a sentença trabalhista era um meio idôneo de
prova, desde que confirmada por outros elementos probantes, que no caso
foram depoimentos de testemunhas atestando a relação de emprego do
falecido por ocasião de sua morte. A Turma Recursal do estado manteve
integralmente a sentença de primeira instância.
No incidente de uniformização interposto junto à Turma Nacional, contra
a decisão da Turma Recursal, o INSS alegou que o acórdão contrariava
jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça sobre o
assunto. De acordo com a autarquia, o STJ firmou entendimento no
sentido de que é possível se considerar a sentença trabalhista como
início de prova material desde que nos autos se encontrem documentos
que atendam aos requisitos da Lei n. 8.213/91. A Turma Nacional, no
entanto, não aceitou os argumentos do INSS, entendendo que a
jurisprudência do STJ está de acordo com o decidido pela Turma Recursal
de SC, ou seja, a sentença trabalhista que reconhece vínculo
empregatício vale como início de prova material.