Sentença trabalhista serve como início de prova para pensão por morte

Sentença trabalhista serve como início de prova para pensão por morte

Os dependentes de um segurado já falecido do INSS conseguiram o direito à pensão por morte, apresentando como prova do vínculo do segurado com o Instituto uma sentença trabalhista, mediante a qual ficou evidenciada sua relação de emprego. O direito, que havia sido reconhecido pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, foi confirmado nesta segunda-feira (27/7) pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos JEFs, que funciona junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF).

Os autores haviam ajuizado ação no Juizado Especial Federal de SC pedindo que o INSS reconhecesse seu direito à pensão por morte. Para tanto, apresentaram como início de prova material da qualidade de segurado do falecido uma sentença trabalhista, pela qual foi reconhecido o vínculo empregatício entre o falecido e a empresa onde ele trabalhava até sua morte. No processo os autores juntaram, inclusive, comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias pela empresa.

O juiz reconheceu que a sentença trabalhista era um meio idôneo de prova, desde que confirmada por outros elementos probantes, que no caso foram depoimentos de testemunhas atestando a relação de emprego do falecido por ocasião de sua morte. A Turma Recursal do estado manteve integralmente a sentença de primeira instância.

No incidente de uniformização interposto junto à Turma Nacional, contra a decisão da Turma Recursal, o INSS alegou que o acórdão contrariava jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto. De acordo com a autarquia, o STJ firmou entendimento no sentido de que é possível se considerar a sentença trabalhista como início de prova material desde que nos autos se encontrem documentos que atendam aos requisitos da Lei n. 8.213/91. A Turma Nacional, no entanto, não aceitou os argumentos do INSS, entendendo que a jurisprudência do STJ está de acordo com o decidido pela Turma Recursal de SC, ou seja, a sentença trabalhista que reconhece vínculo empregatício vale como início de prova material.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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