Vítima de agressão rejeita R$ 3 mil em indenização de shopping paulista

Vítima de agressão rejeita R$ 3 mil em indenização de shopping paulista

Vítima de maus-tratos por parte de seguranças do Esplanada Shopping Center recusa R$ 3 mil de indenização por danos morais e aguarda na Justiça o direito de receber mais de R$ 1 milhão. Representantes do shopping paulista entraram com recurso em medida cautelar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para impedir que a ação continue.

Rodrigo de Carvalho Nunes entrou com ação indenizatória contra o shopping por ter sido agredido por seguranças. Os representantes de ambas as partes fizeram um acordo, mediante o qual foram pagos R$ 3 mil em indenização acrescida de R$ 3 mil a título de honorários advocatícios. Rodrigo Nunes sustenta não ter sido consultado sobre o acordo, pelo que solicitou a sua desconsideração por não concordar com a quantia paga, constituindo outro advogado para prosseguir com a ação.

A manifestação de Rodrigo Nunes foi recebida como retratação pelo juiz de primeiro grau, que ordenou o prosseguimento do feito. Contra tal decisão, os representantes do shopping entraram com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o Tribunal negou a subida do recurso. Inconformados com a decisão, entraram com outro recurso, que ficou retido nos autos.

Sob o fundamento de que o acordo firmado entre ambas as partes é válido e já produziu efeitos jurídicos, inclusive com o pagamento da quantia estabelecida (R$ 3 mil), os representantes do shopping requerem o destrancamento do recurso. Sustentam ainda que o advogado tinha poderes expressos para firmar o acordo, razão pela qual não há motivo para continuar a ação.

O vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, no exercício da Presidência, negou a medida cautelar por entender não haver urgência que justifique a manifestação imediata da vice-presidência. Ao findar o recesso forense, o mérito será julgado pela relatora, ministra Nancy Andrighi, e demais membros da Terceira Turma.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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