Vítima de agressão rejeita R$ 3 mil em indenização de shopping paulista
Vítima de maus-tratos por parte de seguranças do Esplanada Shopping
Center recusa R$ 3 mil de indenização por danos morais e aguarda na
Justiça o direito de receber mais de R$ 1 milhão. Representantes do
shopping paulista entraram com recurso em medida cautelar no Superior
Tribunal de Justiça (STJ) para impedir que a ação continue.
Rodrigo de Carvalho Nunes entrou com ação indenizatória contra o
shopping por ter sido agredido por seguranças. Os representantes de
ambas as partes fizeram um acordo, mediante o qual foram pagos R$ 3 mil
em indenização acrescida de R$ 3 mil a título de honorários
advocatícios. Rodrigo Nunes sustenta não ter sido consultado sobre o
acordo, pelo que solicitou a sua desconsideração por não concordar com
a quantia paga, constituindo outro advogado para prosseguir com a ação.
A manifestação de Rodrigo Nunes foi recebida como retratação pelo juiz
de primeiro grau, que ordenou o prosseguimento do feito. Contra tal
decisão, os representantes do shopping entraram com agravo de
instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o Tribunal negou a
subida do recurso. Inconformados com a decisão, entraram com outro
recurso, que ficou retido nos autos.
Sob o fundamento de que o acordo firmado entre ambas as partes é válido
e já produziu efeitos jurídicos, inclusive com o pagamento da quantia
estabelecida (R$ 3 mil), os representantes do shopping requerem o
destrancamento do recurso. Sustentam ainda que o advogado tinha poderes
expressos para firmar o acordo, razão pela qual não há motivo para
continuar a ação.
O vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, no
exercício da Presidência, negou a medida cautelar por entender não
haver urgência que justifique a manifestação imediata da
vice-presidência. Ao findar o recesso forense, o mérito será julgado
pela relatora, ministra Nancy Andrighi, e demais membros da Terceira
Turma.