Envolvido no caso Galdino continua sem poder freqüentar a universidade
Mais uma vez o réu Max Rogério Alves, envolvido no caso Galdino, teve
indeferido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de liminar,
agora em sede de medida cautelar, para que pudesse freqüentar o curso
de Administração na Universidade Católica de Brasília (UCB). As aulas
começaram dia 20, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF)
revogou o benefício do estudo externo, apesar de ter deferido a
matrícula em 25 de junho. Pretende-se, no pedido feito junto ao STJ,
que seja concedido efeito suspensivo a recurso em execução criminal
interposto no TJDF contra a decisão de desembargador.
Para o vice-presidente do STJ, no exercício da presidência, ministro
Sálvio de Figueiredo Teixeira, ainda não foi "inaugurada a competência
deste Superior Tribunal de Justiça". Ele conclui: "Com efeito, os autos
estão a evidenciar a ausência de plausibilidade de interposição de
recurso dirigido a esta Corte, porquanto sequer a matéria foi devolvida
ao colegiado distrital, permanecendo na esfera do juízo monocrático do
desembargador".
Ainda este mês o réu entrou com habeas-corpus no STJ, quando pediu a
reconsideração da mesma determinação dada por desembargador do Tribunal
de Justiça, mas, como a decisão não foi de mérito, o ministro Edson
Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu a
solicitação pelos mesmos motivos de agora.
Max Alves prestou vestibular na Universidade Católica em um sistema
para presidiários, sendo aprovado para o curso de Administração,
período matutino. O que se pretendia com a presente ação, já indeferida
pelo ministro Sálvio de Figueiredo, era a permissão para que o
condenado pudesse, provisoriamente, assistir às aulas, mesmo que de
modo precário, até o julgamento do recurso que tramita no TJDF, a fim
de não ser reprovado pelo número de faltas e, também, não perder sua
bolsa de estudos.
Alega a defesa que, dos 14 anos de reclusão a que foi condenado, o réu
já cumpriu mais da metade e, garante, "sempre com excelente
comportamento carcerário". Diz também que há tempos realiza trabalho
externo na Caesb. Esclarece, ainda, que a autorização para estudar
apenas antecipa o horário de saída do presídio para as 6h, permanecendo
inalterado o retorno às 19h.