Credicard não consegue suspender decisão que a obriga a pagar indenização de mais de R$ 500 mil

Credicard não consegue suspender decisão que a obriga a pagar indenização de mais de R$ 500 mil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedeu à Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito liminar para dar efeito suspensivo a recurso especial que trata do valor da indenização por danos morais interposto pelo ex-cliente Sérgio Tabatinga Lopes, residente em Teresina, Piauí. A Credicard alega ser excessiva a quantia de R$ 520.255,00 que foi condenada a pagar e pede a redução do valor.

Mediante a liminar, a obrigação de pagar a indenização, já determinada pela Terceira Vara Cível de Teresina, ficaria suspensa até que julgado o último recurso movido pela empresa, em tramitação no Tribunal de Justiça do Piauí. No pedido, alega a administradora que já foi iniciada a execução provisória e, "caso seja depositado o valor questionado, Sérgio Lopes poderá solicitar sua liberação".

Mas o vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, no exercício da Presidência, entende não haver risco iminente de retirada da quantia e observa que o "valor ainda não foi sequer depositado", não havendo, assim, urgência que justifique manifestação durante o recesso forense.

Sérgio Lopes firmou contrato com a Credicard em virtude de uma viagem aos Estados Unidos, dividindo em 10 vezes o valor de duas passagens. Em setembro de 1996, foi-lhe cobrada uma única fatura de R$ 10.405,11. A filial da administradora em Fortaleza foi contatada e recebeu a informação do erro. Consta dos autos que a empresa tranqüilizou o usuário, "afirmando que o problema seria resolvido, necessitando apenas um pequeno prazo".

A Credicard pediu ao consumidor que assumisse uma taxa mínima das despesas feitas por ele e, assim, foram pagos R$ 600. Passado mais de um mês, a firma realmente assumiu o engano. Porém, "mesmo reconhecendo que o erro foi exclusivo da Credicard S/A, o desacerto continuou". Sérgio Lopes foi penalizado com a perda do cartão e lhe foi cobrada a dívida em parcela única acrescida de juros.

Além das cobranças, o nome do usuário foi incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) em outubro do mesmo ano. Depois do impasse, foi fechado um acordo em que o consumidor entraria com uma parcela de R$ 2 mil e dez cheques de R$ 285, pagando uma quantia superior à realmente devida. Mesmo com o cumprimento do ajuste, o nome de Sérgio Lopes continuou no SPC.

Por fim, foi apresentada uma ação de indenização por danos morais, e o cliente recorreu ao Ministério Público do Estado do Piauí para a realização de um acordo amigável. Inicialmente, o valor pedido foi de R$ 100 mil. A proposta não foi aceita, e a empresa contestou o pedido na Terceira Vara Cível da Comarca de Teresina, mas o juiz "julgou procedente a ação para condenar a ré a indenizar o autor por danos morais, cujo valor será determinado por arbitramento em execução de sentença".

A seguir, a Credicard apelou à Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, onde a empresa perdeu mais uma vez. Após esse julgamento, foi interposto recurso especial no Tribunal de Justiça (TJ) do estado, no qual alegou que o acórdão da Segunda Câmara Especializada Cível teria "violado lei federal (art. 447 do Código de Processo Civil), além de ferir jurisprudência dominante e várias cortes do país", mas também não obteve sucesso, o mesmo acontecendo com novos recursos apresentados, sendo o último movido no STJ.

Com ganho de causa em todas as instâncias recursais a que submetera a pretensão indenizatória, Sérgio Lopes pediu a liquidação da sentença. O presidente do TJ de Piauí deferiu o pedido e orientou o juiz da Terceira Vara Cível da comarca a fim de que apenas atentasse para o valor ser estabelecido prevalecendo "o princípio da razoabilidade".

Diante do exposto, o juiz determinou o pagamento da indenização correspondente a 50 vezes o valor cobrado indevidamente pela Credicard. Em 2002, o advogado de Sérgio Lopes pediu a execução provisória com o pedido de extração de cartas de sentença, o que foi outorgado pelo juiz da Terceira Vara Cível de Teresina.

Das decisões foram interpostos novos recursos de ambas as partes, até que a Credicard entrou com um último em abril deste ano, o qual tramita no Tribunal de Justiça e para o qual entrou com pedido de liminar no STJ a fim de que fosse concedido efeito suspensivo – o que também não lhe foi concedido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos