Credicard não consegue suspender decisão que a obriga a pagar indenização de mais de R$ 500 mil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedeu à Credicard S/A
Administradora de Cartões de Crédito liminar para dar efeito suspensivo
a recurso especial que trata do valor da indenização por danos morais
interposto pelo ex-cliente Sérgio Tabatinga Lopes, residente em
Teresina, Piauí. A Credicard alega ser excessiva a quantia de R$
520.255,00 que foi condenada a pagar e pede a redução do valor.
Mediante a liminar, a obrigação de pagar a indenização, já determinada
pela Terceira Vara Cível de Teresina, ficaria suspensa até que julgado
o último recurso movido pela empresa, em tramitação no Tribunal de
Justiça do Piauí. No pedido, alega a administradora que já foi iniciada
a execução provisória e, "caso seja depositado o valor questionado,
Sérgio Lopes poderá solicitar sua liberação".
Mas o vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira,
no exercício da Presidência, entende não haver risco iminente de
retirada da quantia e observa que o "valor ainda não foi sequer
depositado", não havendo, assim, urgência que justifique manifestação
durante o recesso forense.
Sérgio Lopes firmou contrato com a Credicard em virtude de uma viagem
aos Estados Unidos, dividindo em 10 vezes o valor de duas passagens. Em
setembro de 1996, foi-lhe cobrada uma única fatura de R$ 10.405,11. A
filial da administradora em Fortaleza foi contatada e recebeu a
informação do erro. Consta dos autos que a empresa tranqüilizou o
usuário, "afirmando que o problema seria resolvido, necessitando apenas
um pequeno prazo".
A Credicard pediu ao consumidor que assumisse uma taxa mínima das
despesas feitas por ele e, assim, foram pagos R$ 600. Passado mais de
um mês, a firma realmente assumiu o engano. Porém, "mesmo reconhecendo
que o erro foi exclusivo da Credicard S/A, o desacerto continuou".
Sérgio Lopes foi penalizado com a perda do cartão e lhe foi cobrada a
dívida em parcela única acrescida de juros.
Além das cobranças, o nome do usuário foi incluído no Serviço de
Proteção ao Crédito (SPC) em outubro do mesmo ano. Depois do impasse,
foi fechado um acordo em que o consumidor entraria com uma parcela de
R$ 2 mil e dez cheques de R$ 285, pagando uma quantia superior à
realmente devida. Mesmo com o cumprimento do ajuste, o nome de Sérgio
Lopes continuou no SPC.
Por fim, foi apresentada uma ação de indenização por danos morais, e o
cliente recorreu ao Ministério Público do Estado do Piauí para a
realização de um acordo amigável. Inicialmente, o valor pedido foi de
R$ 100 mil. A proposta não foi aceita, e a empresa contestou o pedido
na Terceira Vara Cível da Comarca de Teresina, mas o juiz "julgou
procedente a ação para condenar a ré a indenizar o autor por danos
morais, cujo valor será determinado por arbitramento em execução de
sentença".
A seguir, a Credicard apelou à Segunda Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça do Piauí, onde a empresa perdeu mais uma vez. Após
esse julgamento, foi interposto recurso especial no Tribunal de Justiça
(TJ) do estado, no qual alegou que o acórdão da Segunda Câmara
Especializada Cível teria "violado lei federal (art. 447 do Código de
Processo Civil), além de ferir jurisprudência dominante e várias cortes
do país", mas também não obteve sucesso, o mesmo acontecendo com novos
recursos apresentados, sendo o último movido no STJ.
Com ganho de causa em todas as instâncias recursais a que submetera a
pretensão indenizatória, Sérgio Lopes pediu a liquidação da sentença. O
presidente do TJ de Piauí deferiu o pedido e orientou o juiz da
Terceira Vara Cível da comarca a fim de que apenas atentasse para o
valor ser estabelecido prevalecendo "o princípio da razoabilidade".
Diante do exposto, o juiz determinou o pagamento da indenização
correspondente a 50 vezes o valor cobrado indevidamente pela Credicard.
Em 2002, o advogado de Sérgio Lopes pediu a execução provisória com o
pedido de extração de cartas de sentença, o que foi outorgado pelo juiz
da Terceira Vara Cível de Teresina.
Das decisões foram interpostos novos recursos de ambas as partes, até
que a Credicard entrou com um último em abril deste ano, o qual tramita
no Tribunal de Justiça e para o qual entrou com pedido de liminar no
STJ a fim de que fosse concedido efeito suspensivo – o que também não
lhe foi concedido.