TST defende disciplina judiciária dos juízes
A não-aplicação da jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior do
Trabalho, em uma decisão de segunda instância, levou a Quarta Turma do
TST a chamar a atenção para os problemas acarretados pela indisciplina
judiciária. Em julgamento de um recurso ordinário da Mesbla Lojas de
Departamentos S.A., o Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (6ª
Região) deixou de aplicar duas súmulas (números 330 e 340) referentes a
limites da quitação dada pelo empregado na rescisão do contrato e no
cálculo de horas extras.
Decidir contrariamente à jurisprudência adotada pelas cortes
superiores em súmulas, quando não está em pauta o desrespeito a direito
humano fundamental, gera "falsa expectativa ao jurisdicionado,
comprometendo a celeridade processual e a segurança jurídica", advertiu
o relator do recurso, ministro Ives Gandra Martins Filho. Além disso,
afirmou, "onera desnecessariamente, quer a parte vencida, que terá de
recorrer para fazer valer o entendimento sumulado, quer os órgãos
jurisdicionais superiores, abarrotando-os com recursos sobre matérias
já pacificadas". O relator ressaltou que o direito em discussão nesse
recurso não corresponde a normas primárias, diretamente ligadas à vida
e à liberdade, mas a normas secundárias.
No recurso ao TST, a Mesbla contestou decisão do TRT-PE que deferiu
horas extras integrais a um ex-empregado, que trabalhava exclusivamente
como comissionado, enquanto a Súmula 340 do TST limita o pagamento ao
adicional. A empresa reclamou que a segunda instância também deixou de
aplicar a Súmula nº 330 que limita a validade da quitação dada pelo
empregado na rescisão do contrato. O ministro Ives Gandra observou que
a decisão do TRT-PE "desprezou ostensivamente as súmulas do TST".
"Nosso sistema jurídico-processual não adotou, até o momento, o
instituto da súmula vinculante, o que, entretanto, não dispensa o
magistrado das instâncias ordinárias, por disciplina judiciária, de
acolher o entendimento pacificado pelos tribunais superiores (no caso,
o TST e o STF)", afirmou. O ministro enfatizou que os próprios
integrantes das cortes superiores "não deixam de se submeter ao
entendimento sedimento pela maioria, fato que não representa nenhum
desdouro intelectual, ressalvando eventualmente seu ponto de vista
pessoal, mas não criando entraves à rápida solução das demandas
judiciais".
Para o ministro, o respeito e a aplicação, pelas instâncias
inferiores, da jurisprudência sumulada pelas cortes superiores
constituem "baluarte do estado democrático de direito, pelo respeito à
vontade da maioria e do órgão instituído para dar a palavra final sobre
a matéria". Essa disciplina judiciária, segundo ele, é que pode
permitir o desafogamento das instâncias superiores em relação a
questões repetidamente decididas e a democratização de acesso aos
cidadãos às instâncias superiores. Isso faz com que "as questões já
pacificadas se capilarizem pelo sistema, desonerando a parte
beneficiada da necessidade de palmilhar toda a "via curcis" recursal
para obter o direito que os órgãos de uniformização e resguardo das
normas constitucionais e federais já reconheceram ao pacificar a
questão", afirmou.