STJ nega liminar a pai que não pagou pensão alimentícia
Mantida decisão da Justiça do Rio de Janeiro que obriga músico a pagar
20 salários mínimos de pensão alimentícia. O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu liminar a
A.F.M.J., que não pagou pensão alimentícia ao filho. A Primeira Vara de
Família do Estado do Rio de Janeiro determinou uma pena de alimentos em
20 salários mínimos. A defesa entrou com habeas-corpus no STJ antes
mesmo de haver qualquer ordem de prisão contra o pai inadimplente.
No STJ, a defesa alegou que A.F.M.J. é músico, recebe ganhos mensais
variáveis e não possui condições financeiras de cumprir a totalidade
dos alimentos provisórios; paga plano de saúde ao filho e sempre
contribui com produtos alimentícios e vestuário. Caso venha a ser
decretada sua prisão civil, alega que não poderá cumprir seus
compromissos de trabalho, o que inviabilizará o pagamento da dívida
alimentícia.
Pedem os advogados a concessão da liminar, para que seja determinada a
imediata expedição de salvo-conduto, garantindo a A.F.M.J. o seu
direito de liberdade ante ameaça do decreto da sua prisão civil.
O presidente do STJ indeferiu o pedido. Para ele, o pedido de liminar
diz respeito ao próprio mérito da impetração, "cuja análise competirá
ao órgão colegiado no momento oportuno e após a manifestação do
Ministério Público". Assim, deixou a cargo do relator, ministro Nilson
Naves, e demais integrantes da Sexta Turma a definição sobre a
liberdade do músico.