STJ nega liminar a pai que não pagou pensão alimentícia

STJ nega liminar a pai que não pagou pensão alimentícia

Mantida decisão da Justiça do Rio de Janeiro que obriga músico a pagar 20 salários mínimos de pensão alimentícia. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu liminar a A.F.M.J., que não pagou pensão alimentícia ao filho. A Primeira Vara de Família do Estado do Rio de Janeiro determinou uma pena de alimentos em 20 salários mínimos. A defesa entrou com habeas-corpus no STJ antes mesmo de haver qualquer ordem de prisão contra o pai inadimplente.

No STJ, a defesa alegou que A.F.M.J. é músico, recebe ganhos mensais variáveis e não possui condições financeiras de cumprir a totalidade dos alimentos provisórios; paga plano de saúde ao filho e sempre contribui com produtos alimentícios e vestuário. Caso venha a ser decretada sua prisão civil, alega que não poderá cumprir seus compromissos de trabalho, o que inviabilizará o pagamento da dívida alimentícia.

Pedem os advogados a concessão da liminar, para que seja determinada a imediata expedição de salvo-conduto, garantindo a A.F.M.J. o seu direito de liberdade ante ameaça do decreto da sua prisão civil.

O presidente do STJ indeferiu o pedido. Para ele, o pedido de liminar diz respeito ao próprio mérito da impetração, "cuja análise competirá ao órgão colegiado no momento oportuno e após a manifestação do Ministério Público". Assim, deixou a cargo do relator, ministro Nilson Naves, e demais integrantes da Sexta Turma a definição sobre a liberdade do músico.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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