Banco do Brasil poderá indenizar Hotéis Othon em R$ 37 milhões
O Banco do Brasil pode ter que indenizar a rede de hotéis Othon S/A do
Rio de Janeiro em R$ 37 milhões por perdas e danos referentes a
contrato de "lease-back" firmado em 1984, que envolvia os prédios do
Belo Horizonte Othon Palace Hotel e Bahia Othon Palace Hotel. O banco
recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o objetivo de sustar
um recurso do grupo Othon, mas o presidente deste Tribunal, ministro
Edson Vidigal, não considerou que o assunto fosse urgente para a tomada
de decisão neste período de recesso forense.
Desse modo, o presidente do STJ determinou que o processo fosse
encaminhado ao ministro Fernando Gonçalves, a quem caberá tratar do
assunto tão logo o STJ retome o funcionamento normal. Enquanto isso,
fica mantida a condenação do banco. Do montante devido, cerca de R$ 5
milhões referem-se aos honorários dos advogados do Othon.
Os representantes do grupo de hotéis entraram com ação revisional de
contratos cumulada com perdas e danos na 38ª Vara Cível do Rio de
Janeiro. A sentença de primeira instância deu provimento parcial ao
declarar saldo credor em favor do grupo de cerca de R$ 10 milhões.
Sobre a diferença apurada, incidiriam juros legais de mora (6% ao ano).
Após a interposição de recurso em apelação pelas partes, o
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o apelo do banco e deu
ganho parcial ao grupo Hotéis Othon, ao determinar a restituição em
dobro dos valores pagos indevidamente.
Diante desse cenário, o Banco do Brasil interpôs um recurso especial, o
qual não obteve ganho de causa. Em seguida, recorreu por meio de agravo
de instrumento no STJ. Em 12 de fevereiro de 2004, o ministro Fernando
Gonçalves, relator deste agravo, determinou a subida do recurso
especial.
Neste ínterim, o banco recebeu mandado de execução e penhora no valor
aproximado de R$ 32 milhões referentes à ação de reintegração de posse
e valores que correspondem à ação ordinária de revisão contratual.
Os advogados de defesa do grupo de hotéis Othon não concordaram com a
nomeação da penhora e, por meio de requerimento, solicitaram que ela
recaísse sobre valor em dinheiro.
Por meio de agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça do Rio acolheu
o pedido da penhora em dinheiro contra a instituição bancária. Os R$
32,7 milhões foram atualizados monetariamente e hoje correspondem R$
37,4 milhões.
Como o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, entendeu que não
havia urgência nos argumentos apresentados pelo Banco do Brasil, negou
a medida liminar. Findo o recesso, o mérito da questão será julgado
pela Quarta Turma deste tribunal.