Senado aprova reforma do Judiciário em primeiro turno
O Senado Federal aprovou hoje o texto básico da proposta de emenda à Constituição
(PEC) da reforma do Judiciário, que prevê o controle externo do
Judiciário e do Ministério Público, por meio dos respectivos conselhos
superiores da Justiça e do Ministério Público.
A PEC, dividida em duas partes – uma, que seguirá à promulgação após a
votação em segundo turno, em agosto, e outra, que retornará para nova
deliberação da Câmara dos Deputados, por ter apresentado inovações –
foi aprovada em duas votações, em ambas com 62 votos favoráveis e com o
voto contrário do senador Geraldo Mesquita Júnior (PSB-AC). Na primeira
votação, o senador Heráclito Fortes (PFL-PI) errou e votou contra, mas
retificou sua posição.
Os 175 destaques apresentados às duas partes da reforma do Judiciário,
que deveriam ter sido votados de imediato – alterando ou não partes do
parecer original do relator, senador José Jorge (PFL-PE) – somente
serão votados em agosto, para dar tempo aos líderes de discutir todos
os que têm parecer contrário do relator e que são, por conseguinte,
polêmicos. "Quanto aos destaques com voto favorável da relatoria, serão
votados em bloco por demonstrarem posição consensual", informou o
senador José Jorge.
REFORMA
Na primeira parte da proposta, que será promulgada logo após a
conclusão da votação em segundo turno, estão os principais pontos da
reforma do Judiciário:
- criação do Conselho Nacional de Justiça, de controle externo do
Judiciário, composto por 15 membros do próprio Judiciário, do
Ministério Público, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e dois
cidadãos indicados pelo Senado e pela Câmara, nomeados pelo presidente
da República (nos Estados serão criadas ouvidorias de Justiça para
receber denúncias contra membros do Judiciário e do Ministério Público);
- criação do Conselho Nacional do Ministério Público, instância similar
ao da Justiça, só que voltada para o controle externo das ações de
procuradores da República, composto por 14 membros;
- adoção da súmula vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal,
instrumento voltado principalmente para os juízes de primeira
instância, que deverão seguir decisões sumuladas pelo tribunal, desde
que aprovadas por no mínimo 8 dos seus 11 ministros;
- quarentena de três anos proibindo que juízes e desembargadores
exerçam advocacia – após aposentadoria – nos tribunais de origem,
medida estendida aos membros do Ministério Público de advogar onde
atuavam;
- federalização dos crimes contra os direitos humanos, como tortura e
homicídio praticado por grupo de extermínio, que poderão ser julgados
pela Justiça Federal, desde que haja manifestação nesse sentido pelo
procurador-geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça,
entre outros pontos.
Dentre as matérias que ainda serão submetidas a uma nova decisão da
Câmara dos Deputados, por terem sido propostas somente no Senado, estão:
- súmula impeditiva de recursos de decisões do Tribunal Superior de
Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), quando não será
possível às partes apelar de decisão de juiz de primeira instância se
ela coincidir com súmula desses tribunais;
- proibição de nomeação de parentes (nepotismo) até segundo grau para
cargos comissionados na mesma jurisdição do juiz ou do membro do
Ministério Público e, quando concursados, proibição de trabalhar junto
ao magistrado parente;
- restrição a apenas uma recondução para o procurador-geral da
República, que permanecerá sendo da escolha do presidente da República
e votado pelo Senado, entre outras inovações.