Quitar, com FGTS, imóvel não financiado pelo SFH exige preenchimento rigoroso das normas

Quitar, com FGTS, imóvel não financiado pelo SFH exige preenchimento rigoroso das normas

Os saldos das contas vinculadas ao FGTS somente podem ser utilizados para compra ou quitação de imóvel se preenchidas todas as condições estabelecidas pelas normas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e, por isso, a Caixa Econômica Federal (CEF) derrubou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorização concedida pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF 4ª Região) à cliente que entrou com recurso para poder usar a verba sem cumprimento das regras exigidas.

O caso foi julgado pela Segunda Turma do STJ, na qual a relatora, ministra Eliana Calmon, votou pela permissão do levantamento do saldo do FGTS, "objetivando a aquisição de imóvel não financiado pelo SFH, desde que preenchidos os requisitos do Sistema".

A decisão contraria o entendimento do TRF, o qual considerou ser possível a liberação dos valores mesmo não sendo atendidas as normas vigentes na Lei nº 8.036/90. Por isso, a CEF recorreu ao STJ com a alegação de terem sido violados os artigos 20 da citada lei e o 35 do Decreto 99.684/90.

Segundo a avaliação da ministra Eliana Calmon, "é importante ressaltar a possibilidade do levantamento do saldo da conta vinculada ao FGTS para a quitação do saldo devedor de financiamento, ainda que fora do âmbito do SFH", mas, para tanto, as regras têm de ser obedecidas, o que não foi observado no caso em questão.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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