Quitar, com FGTS, imóvel não financiado pelo SFH exige preenchimento rigoroso das normas
Os saldos das contas vinculadas ao FGTS somente podem ser utilizados
para compra ou quitação de imóvel se preenchidas todas as condições
estabelecidas pelas normas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e,
por isso, a Caixa Econômica Federal (CEF) derrubou no Superior Tribunal
de Justiça (STJ) autorização concedida pelo Tribunal Regional Federal
da Quarta Região (TRF 4ª Região) à cliente que entrou com recurso para
poder usar a verba sem cumprimento das regras exigidas.
O caso foi julgado pela Segunda Turma do STJ, na qual a relatora,
ministra Eliana Calmon, votou pela permissão do levantamento do saldo
do FGTS, "objetivando a aquisição de imóvel não financiado pelo SFH,
desde que preenchidos os requisitos do Sistema".
A decisão contraria o entendimento do TRF, o qual considerou ser
possível a liberação dos valores mesmo não sendo atendidas as normas
vigentes na Lei nº 8.036/90. Por isso, a CEF recorreu ao STJ com a
alegação de terem sido violados os artigos 20 da citada lei e o 35 do
Decreto 99.684/90.
Segundo a avaliação da ministra Eliana Calmon, "é importante ressaltar
a possibilidade do levantamento do saldo da conta vinculada ao FGTS
para a quitação do saldo devedor de financiamento, ainda que fora do
âmbito do SFH", mas, para tanto, as regras têm de ser obedecidas, o que
não foi observado no caso em questão.