TST pune empresa por tentativa de fraude em recurso
A utilização de um ardil a fim de induzir o Tribunal Superior do
Trabalho ao julgamento equivocado de um recurso levou a Primeira Turma
do TST, com base no voto do ministro Lélio Bentes Corrêa, a enquadrar
como litigante de má-fé a empresa Ogden Serviços de Atendimento
Aeroterrestre, multada em 20% do valor da causa. A decisão foi adotada
após o exame de um agravo de instrumento em recurso de revista não
provido e em que o texto da jurisprudência do Tribunal foi
intencionalmente alterado pela parte com o objetivo de garantir a
tramitação da causa no TST.
"É litigante de má-fé a parte que, ao interpor o recurso de
revista, afirma que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho discrepa
do entendimento de Orientação Jurisprudencial (OJ) da Subseção
Especializada em Dissídios Individuais - 1 (SDI-1) do TST, e que, ao
transcrevê-la, acrescenta vocábulo que não consta na redação da OJ, de
modo a favorecer a tese defendida", considerou o ministro Lélio Bentes
ao constatar a "tentativa de induzir em erro o Poder Judiciário, com
ofensa ao princípio da boa fé e da lealdade processual".
A decisão judicial que originou o recurso da empresa foi tomada
pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) que garantiu a
um ex-empregado da Ogden o direito à percepção do adicional de
periculosidade e seus reflexos sobre os descansos semanais remunerados,
com base em laudo pericial.
"Embora as tarefas não sejam explicitamente relacionadas ao
abastecimento, ele trabalhava em condições periculosas por executar
atividades no pátio de manobras, onde era concomitantemente executado o
reabastecimento de aeronaves", registrou a decisão do TRT-SP.
Insatisfeito com essa decisão, a empresa interpôs o recurso de
revista, cujo primeiro exame cabe ao autor da decisão questionada, ou
seja, o Tribunal Regional. Esse órgão, contudo, negou a remessa da
causa ao TST, o que provocou a interposição do agravo de instrumento,
onde se verificou a fraude processual.
A fim de alterar a situação desfavorável, a Ogden sustentou no TST
que a decisão regional ofendeu a Orientação Jurisprudencial nº 103. O
entendimento foi reproduzido pela parte da seguinte maneira: "103.
Insalubridade ou periculosidade. Cálculo. Adicional de Insalubridade.
Repouso semanal e feriados. O adicional de insalubridade porque
calculado sobre o salário mínimo legal já remunera os dias de repouso
semanal e feriados".
Diante da citação expressa no texto do recurso, o ministro Lélio
Bentes observou que a verdadeira redação da OJ 103 não faz menção à
periculosidade. "Desta forma, fica claro e evidente o propósito de a
agravante, maliciosamente e com ardil, tentar induzir o Poder
Judiciário em erro, procedimento que, a meu juízo, é de evidente má-fé,
com ofensa ao Código de Processo Civil", avaliou o relator.
Após lembrar que a boa-fé e a lealdade processual estão entre os
princípios fundamentais do processo, Lélio Bentes frisou que "as leis
processuais punem aqueles que procuram desvirtuar a natureza do
processo, prevendo sanções aos litigantes de má-fé", o que autorizou o
TST a fixar o pagamento de multa de 1% e indenizar o trabalhador
prejudicado com a manobra em 20% sobre o valor da causa.