TST rejeita mudança para recurso em rito sumaríssimo
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade,
mudança no procedimento para o conhecimento de recurso de revista
referente a processo que corre em rito sumaríssimo. Dessa forma, esses
recursos de revista continuarão a ser admitidos apenas em duas
hipóteses: contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho e
violação direta da Constituição, de acordo com a Lei nº 9.957, de 12 de
janeiro de 2000.
No dia 2 de fevereiro, a Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI1)
suspendeu o julgamento dos embargos em recurso de revista apresentados
pelas Lojas Americanas para que o Pleno apreciasse a inclusão de mais
uma hipótese de conhecimento de recurso de revista em procedimento
sumaríssimo: a de contrariedade a uma das orientações jurisprudenciais
do TST. O Pleno, entretanto, rejeitou essa possibilidade.
O Regimento Interno da TST prevê a suspensão da proclamação do
resultado de julgamento de recurso pelas Seções Especializadas, Turmas
e Seção Administrativa quando convier o pronunciamento do Tribunal
Pleno, "em razão da relevância da questão jurídica, do interesse
público ou da necessidade de prevenir divergência de julgados."
No caso, houve a suspensão da votação dos embargos em recurso de
revista em que são partes as Lojas Americanas, uma ex-funcionária e a
Caixa Econômica Federal. A trabalhadora contesta os valores depositados
na CEF em sua conta de FGTS, referentes ao período em que trabalhou na
loja.