Vasp ganha no STJ direito a indenização contra empresas que tomaram seus aviões
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
acolheu recurso da Vasp – Viação Aérea São Paulo S/A contra a empresa
AERFI Group PLC, Acorn Aviation Limited, Crescent Aviation Limited e
Stallion Aviation Limited, anulando acórdão proferido em favor destas
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão do STJ garante à Vasp
o direito de receber indenização a ser paga pelas empresas, cujo valor
ainda será calculado na fase de liquidação de sentença, em razão de
haverem apreendido 13 aeronaves e três turbinas da empresa aérea, bem
como requerido a sua falência.
Segundo o processo, em 1992, a AERFI e as outras empresas entraram na
Justiça de São Paulo, alegando que haviam celebrado três contratos de
leasing operacional e financeiro com a Vasp, o qual envolvia 13
aeronaves e três turbinas. Como a Vasp teria pago apenas uma parte das
prestações combinadas, deixando de honrar o contrato, pediram a
reintegração na posse das aeronaves e das turbinas, o que acabou
acontecendo. Inconformada, a Vasp apelou dessa decisão para o Tribunal
de Justiça de São Paulo, que, ao julgar a apelação, levou em
consideração documento juntado pela empresa aérea, dando conta de que
havia celebrado acordo com a AERFI e as outras, dividindo seu débito em
prestações mensais, o que levou o TJ/SP a mandar devolver as aeronaves
e as turbinas no prazo de 30 dias, sob pena de terem de pagar, a AERFI
e as outras, indenização por perdas e danos à Vasp.
Em uma primeira vez, a questão veio parar no Superior Tribunal de
Justiça por meio de um agravo de instrumento (tipo de recurso em que a
parte busca conseguir que o próprio tribunal determine o envio do
recurso para análise). À época, a Terceira Turma, sem entrar no mérito
da controvérsia, examinando apenas a matéria processual, decidiu, por
maioria de três votos a dois, não ser possível ao STJ mandar subir o
recurso das empresas contra a decisão do TJ de São Paulo. Assim, ficou
mantido o acórdão do TJ/SP, o que levou a AERFI a entrar com uma ação
rescisória naquele Tribunal, que acolheu integralmente a pretensão da
empresa, restabelecendo a reintegração de posse das aeronaves e das
turbinas pretendidas em favor da empresa.
Daí esse novo recurso da Vasp para o STJ, em que alega a
impossibilidade jurídica de se acolher ação rescisória contra uma
decisão que não examinou o mérito da questão, bem como a
impossibilidade de o Tribunal estadual voltar a examinar um processo
que deveria ter sido proposto no próprio STJ, e não no TJ/SP. Além
disso, argumentou a Vasp, seria um absurdo jurídico não se permitir a
ela, depois de haver pago mais de US$ 20 milhões em decorrência do
acordo celebrado, não ter direito a receber as perdas e danos
decorrentes da não-devolução das aeronaves e das turbinas objeto do
arrendamento.
Ao acolher o recurso da Vasp, com base em voto do relator do processo,
ministro Antônio de Pádua Ribeiro, presidente, a Terceira Turma levou
em consideração o argumento da empresa aérea no sentido de que a
decisão original do TJ/SP, que acolheu os termos do acordo celebrado
entre a devedora e as empresas credoras e por isso extinguiu o processo
sem julgamento do mérito, pôs fim, na verdade, à própria ação de
reintegração de posse por perda do objeto, já que superada a questão
pelo acordo celebrado entre as partes, cassando, inclusive, a liminar
concedida à AERFI e às outras credoras. Assim, a Terceira Turma recebeu
o recurso da Vasp e julgou extinto o processo da ação rescisória do
TJ/SP, com isso anulando a reintegração de posse e garantindo à Vasp o
direito de requerer indenização por perdas e danos às empresas credoras.