Vasp ganha no STJ direito a indenização contra empresas que tomaram seus aviões

Vasp ganha no STJ direito a indenização contra empresas que tomaram seus aviões

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso da Vasp – Viação Aérea São Paulo S/A contra a empresa AERFI Group PLC, Acorn Aviation Limited, Crescent Aviation Limited e Stallion Aviation Limited, anulando acórdão proferido em favor destas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão do STJ garante à Vasp o direito de receber indenização a ser paga pelas empresas, cujo valor ainda será calculado na fase de liquidação de sentença, em razão de haverem apreendido 13 aeronaves e três turbinas da empresa aérea, bem como requerido a sua falência.

Segundo o processo, em 1992, a AERFI e as outras empresas entraram na Justiça de São Paulo, alegando que haviam celebrado três contratos de leasing operacional e financeiro com a Vasp, o qual envolvia 13 aeronaves e três turbinas. Como a Vasp teria pago apenas uma parte das prestações combinadas, deixando de honrar o contrato, pediram a reintegração na posse das aeronaves e das turbinas, o que acabou acontecendo. Inconformada, a Vasp apelou dessa decisão para o Tribunal de Justiça de São Paulo, que, ao julgar a apelação, levou em consideração documento juntado pela empresa aérea, dando conta de que havia celebrado acordo com a AERFI e as outras, dividindo seu débito em prestações mensais, o que levou o TJ/SP a mandar devolver as aeronaves e as turbinas no prazo de 30 dias, sob pena de terem de pagar, a AERFI e as outras, indenização por perdas e danos à Vasp.

Em uma primeira vez, a questão veio parar no Superior Tribunal de Justiça por meio de um agravo de instrumento (tipo de recurso em que a parte busca conseguir que o próprio tribunal determine o envio do recurso para análise). À época, a Terceira Turma, sem entrar no mérito da controvérsia, examinando apenas a matéria processual, decidiu, por maioria de três votos a dois, não ser possível ao STJ mandar subir o recurso das empresas contra a decisão do TJ de São Paulo. Assim, ficou mantido o acórdão do TJ/SP, o que levou a AERFI a entrar com uma ação rescisória naquele Tribunal, que acolheu integralmente a pretensão da empresa, restabelecendo a reintegração de posse das aeronaves e das turbinas pretendidas em favor da empresa.

Daí esse novo recurso da Vasp para o STJ, em que alega a impossibilidade jurídica de se acolher ação rescisória contra uma decisão que não examinou o mérito da questão, bem como a impossibilidade de o Tribunal estadual voltar a examinar um processo que deveria ter sido proposto no próprio STJ, e não no TJ/SP. Além disso, argumentou a Vasp, seria um absurdo jurídico não se permitir a ela, depois de haver pago mais de US$ 20 milhões em decorrência do acordo celebrado, não ter direito a receber as perdas e danos decorrentes da não-devolução das aeronaves e das turbinas objeto do arrendamento.

Ao acolher o recurso da Vasp, com base em voto do relator do processo, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, presidente, a Terceira Turma levou em consideração o argumento da empresa aérea no sentido de que a decisão original do TJ/SP, que acolheu os termos do acordo celebrado entre a devedora e as empresas credoras e por isso extinguiu o processo sem julgamento do mérito, pôs fim, na verdade, à própria ação de reintegração de posse por perda do objeto, já que superada a questão pelo acordo celebrado entre as partes, cassando, inclusive, a liminar concedida à AERFI e às outras credoras. Assim, a Terceira Turma recebeu o recurso da Vasp e julgou extinto o processo da ação rescisória do TJ/SP, com isso anulando a reintegração de posse e garantindo à Vasp o direito de requerer indenização por perdas e danos às empresas credoras.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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