TST inicia revisão das Orientações Jurisprudenciais
Presidida pelo ministro Luciano de Castilho e integrada pelos ministros
João Oreste Dalazen e Ives Gandra Martins Filho, a Comissão de
Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho estará reunida, até o
final dessa semana, realizando uma ampla análise sobre as 516
Orientações Jurisprudenciais (OJ) atualmente em vigor no TST. "Não se
pretende nenhuma revolução, a exemplo do que ocorreu no ano passado em
relação aos Enunciados (Súmulas), mas uma revisão geral a fim de
sistematizar nossas Orientações Jurisprudenciais", esclarece o ministro
Luciano de Castilho.
As Orientações Jurisprudenciais correspondem a um posicionamento
convergente entre os órgãos julgadores do Tribunal Superior do Trabalho
em suas respectivas atribuições, mais especificamente suas cinco Turmas
e a Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1), a Subseção de
Dissídios Individuais – 2 (SDI-2), além do Pleno (principal órgão
julgador) e da Seção de Dissídios Coletivos.
Cada OJ possui como fundamento de sua criação os precedentes
estabelecidos pelos órgãos de julgamento do TST e sinalizam a direção
que está sendo adotada pelo Tribunal em determinados temas. A OJ,
contudo, não possui o caráter de maior definitividade, comum aos
Enunciados, que espelham uma consolidação mais ampla da posição do TST
sobre um determinado tema. A diferença entre Súmula e OJ torna-se mais
clara quando se verifica que a primeira é deliberada pelo Pleno (reúne
todos os ministros do Tribunal) e a segunda é criada pela Comissão de
Jurisprudência.
A sistemática adotada para a atividade de revisão compreende a
possibilidade de alterar ou mesmo cancelar as OJs cuja redação se
apresente superada ou em contradição parcial com outras. A constatação
de novos precedentes poderá levar a Comissão a criar as respectivas
OJs, assim como os temas mais relevantes ou com maior número de
processos poderá levar à transformação de algumas OJs em Enunciados.
"Se nós entendermos que algumas OJs já estão devidamente consolidadas,
o Pleno do TST examinará a eventual criação de novas Súmulas", adianta
Luciano de Castilho.
Durante o esforço empreendido pela Comissão de Jurisprudência,
serão analisadas as 339 OJs da SDI-1, as 142 OJs da SDI-2, as 31 OJs
Transitórias (que têm sua existência vinculada à duração de uma
situação jurídica) e as 4 OJs do Tribunal Pleno. Existem, ainda, outras
38 Orientações Jurisprudenciais em vigor, baseadas em precedentes da
SDC, mas elas não serão objeto de exame durante o trabalho de revisão.