STJ mantém condenação do governo paulista a indenizar família de jovem morto por policial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e a Fazenda Pública paulista vai
ter que pagar indenização de 500 salários mínimos à companheira e às
duas filhas de jovem morto por policial em férias. A conclusão dos
ministros é de que o Estado é responsável objetivo pelo crime porque
foi usada arma de fogo da corporação policial. O STJ afastou a alegação
de prescrição, entendendo que o prazo, em ações contra a Fazenda
Pública, é de cincos anos contados do trânsito em julgado (esgotado
prazo para interposição de recurso) da condenação do responsável no
processo - e não da data em que aconteceu o crime.
A Fazenda recorreu de determinação do TJSP, que considerou o estado
responsável, assim como afastou a hipótese de prescrição. Após essa
resolução, a Fazenda Pública apelou ao STJ alegando correr o tempo de
prescrição a partir da data em que aconteceu o fato (22 de abril de
1989).
Argumentou, ainda, que os juros de mora devem ser cobrados após a
citação e não a partir da data da prática do crime e pontuou em seguida
que a indenização foi pedida por haver a hipótese da vítima sustentar
os beneficiários, entretanto, afirma que ela estava desempregada e,
além do mais, que suas filhas e a companheira "não demonstraram a
efetividade do dano".
Também questionou não caber a fixação de verba autônoma para o dano
moral cumulativamente com o dano material, exceto quando a vítima é
menor e sem ganhos, e, mesmo assim, deve ser a ela indenizável. Assim,
justifica que em caso de indenização civil por morte descabe o
ressarcimento por dano moral.
Primeiramente, a relatora esclarece que a vítima recebia salário (Cz$
82.520,00) à época do fato, o que foi devidamente comprovado. "Dessa
importância mensal, como estabelecido na sentença, dois terços servirão
para a indenização a título de pensionamento", explica o voto da
ministra. De acordo com ela, a não-comprovação da efetividade do dano
moral ficou prejudicada por falta de prequestionamento.
Quanto aos juros de mora, a ministra Eliana Calmon assegura estar
correta sua fixação desde a data do crime e, sobre o valor da
indenização por dano moral, justifica já ter sido reduzido e que é
razoável o arbitramento em 500 salários mínimos. "Todavia, o fato de
serem três os demandantes não pode levar ao aumento da indenização pelo
aspecto moral, devendo tal montante ser dividido entre os autores",
completa.